A Medida Provisória nº 971 de 2020, que recompõe a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal já está com 74 emendas.
Grande parte das emendas dizem respeito à mudanças no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil e nos antigos Territórios, mas algumas são polêmicas ao tratar sobre mudanças na forma de ingresso do CHOAEM, onde somente subtenentes poderiam ingressar no Quadro de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos da PMDF, já que as vagas existentes não chegariam aos primeiros sargentos nos próximos anos.
“A presente emenda Parlamentar é sugestão do nobre Deputado Distrital
Roosevelt Vilela e objetiva dar correção e aperfeiçoamento ao ingresso das
praças Policial Militar nos Quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos –
QOPMA, de Oficiais Policiais Militares Especialistas – QOPME e de Oficiais
Policiais Militares Músicos – QOPMM, que atende ao pressuposto do Estatuto de
que o acesso na hierarquia da Polícia Militar é seletivo, gradual e sucessivo.”
O CHOAEM (curso de habilitação de oficiais administrativos, especialistas e músicos ) é hoje o acesso em forma de progressão na carreira policial militar que oportuniza o acesso dos praças da PMDF ao oficialato. A outra forma de acesso ao oficialato é o CFO (Curso de Formação de Oficiais) que é feito via concurso público aberto a qualquer cidadão que se encaixe nos requisitos.
Hoje a polícia militar tem 580 Subtenentes, 1251 primeiros sargentos, 2231 segundos sargentos e 2550 terceiros sargentos que poderiam, em tese, concorrer às vagas do quadro QOPMA por meio do CHOAEM pela modalidade de processo seletivo de 50% das vagas. Posto que a outra metade das vagas são concedidas aos Subtenentes mais antigos no topo da carreira de praças como mérito aos serviços prestados e pela antiguidade na corporação. Tema debatido há anos meio no meio da Corporação, sendo apenas “pacificado” em 2017, por meio da LEI Nº 13.459, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
“Cabe perceber que a mudança proposta na emenda n° 58 reserva o acesso às vagas do processo seletivo a um grupo bastante pequeno de Subtenentes que já possuíam o benefício de 50% das vagas por antiguidade.Essa tentativa desagrega o bom convívio e a relação de oportunidade de ascensão profissional das praças da polícia militar, que hoje aguardam 18 anos para poderem realizar a prova do processo seletivo do CHOAEM, em especial as turmas de 1996 para cá. Nelas temos policiais de matriculas conhecidas na PMDF, tais como os “Vinte e um mil”, “Vinte e dois mil”, “Vinte três mil” e os “Setenta mil”, que chegarão no máximo à graduação de 1º sargentos”, afirma uma nota enviada aos parlamentares de policiais contrários às mudanças propostas pela Emenda.
São três Emendas sobre o tema: Emenda nº 40 da Deputada Erica Kokay (PT), Emenda nº 59 da Deputada Bia Kicis (PSL) e Emenda nº 58 do Deputado Luis Miranda (DEM).