O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal passou a utilizar, no segundo semestre de 2019, a modalidade de licitação denominada Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC. Com essa inovação, o CBMDF tornou-se o primeiro órgão do Distrito Federal a realizar licitações eletrônicas de obras e serviços de engenharia.

Instituída pela Lei nº 12.462/2011 e recepcionada no Distrito Federal pela Lei Distrital nº 5.254/2013, o RDC possui duas características marcantes: o aumento da competitividade, pois possibilita a realização de licitações eletrônicas, similarmente ao pregão eletrônico; e a celeridade. Com a adoção do RDC, as licitações de obras do CBMDF tiveram uma significativa diminuição de tempo, visto que adotaram um rito mais eficiente que o previsto nas modalidades comuns da Lei nº 8.666/1993. Licitações, na fase externa, que demoravam mais de 90 dias (licitação para reforma do 11º GBM, por exemplo), foram finalizadas, com a modalidade RDC, em menos de 15 dias (construção do GPRAM e reforma do 1º GBM).

Graças a essa busca por maior eficiência nas licitações, o CBMDF adotou uma modalidade célere, eficiente e que possibilita a obtenção de melhores preços. Atualmente, o CBMDF pode afirmar que possui a melhor licitação de obras e serviços de engenharia do Distrito Federal.

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