Considerando que a segurança pública é um dos direitos mais elementares dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, por ser aquele que possibilita o exercício e gozo dos outros direitos e que não há vida digna sem ao menos a sensação de segurança;
Considerando a inserção de nosso país em um novo paradigma de segurança pública, voltado para a proteção a vida, a proteção do patrimônio e a defesa das garantias individuais do cidadão, por meio do respeito a constituição cidadã;
Considerando que a segurança pública é o setor estratégico para consolidar o processo democrático iniciado oficialmente em 1988, e o instrumento para efetivar os direitos do cidadão, porque não há cidadania sem segurança pública;
Considerando que o Estado brasileiro entrou na era dos direitos da pessoa humana, e que esse mesmo Estado, historicamente se constituiu um dos maiores violadores de direitos, diretamente pelas forças policiais, e indiretamente quando permitiu que grupos de extermínios se criassem no seio da sociedade, no campo e nas cidades, a fim de objetivarem os interesses perversos da classe dominante;
Considerando que os movimentos sociais, brasileiros e os internacionais, foram propulsores da democracia e vem criando e fortalecendo mecanismos no âmbito nacional e internacional, com a finalidade de proteção aos direitos da pessoa humana, de maneira a sugerir para as sociedades democráticas, um modelo de polícia cidadã, portanto desmilitarizadas;
Considerando que a primeira Conferência Nacional de Segurança Pública representou um marco fundamental para o início do processo de democratização das instituições de segurança pública no Brasil;
Considerando que o investimento na prevenção é o caminho mais eficiente e eficaz no combate à criminalidade e à violência;
Considerando os esforços do Estado brasileiro no sentido de construir um novo modelo de Segurança Pública, que combine e articule política de prevenção com a repressão qualificada, e com uma política de valorização dos profissionais da área;
A que se buscar soluções práticas a longo prazo para uma quebra de paradigma no sistema de segurança, por meio da municipalização da segurança pública no Brasil:
1) Construir e fortalecer um Plano Municipal de Segurança Pública com ampla e irrestrita participação da sociedade civil, por meio da criação de mecanismos de acesso a população, tais como: fóruns, plenárias regionais, encontros comunitários de segurança, dentre outros;
2) Criar ou fortalecer as Guardas Municipais, ao ponto de torná-las “Polícias Municipais”, reconhecendo sua importância e contribuição na segurança pública, tendo como referencial primário, teórico e prático, o policiamento preventivo e comunitário, ou seja, dentro do paradigma da segurança cidadã, e secundariamente, a repressão qualificada do crime e das violências oriundas dele;
3) Quando da criação da Guarda Municipal ou da Guarda Distrital, o Governo Municipal ou do Distrito Federal deverá ter planejamento de auto-sustentabilidade orçamentária, inclusive com política de valorização salarial e de melhorias progressivas das condições de trabalho dos trabalhadores, além de plano de carreira ampla;
4) Criar e fortalecer Secretarias de Segurança nos municípios com estrutura que compreenda um Gabinete de Gestão Integrada com espaço para unir e reunir representantes das diversas instituições de segurança pública a fim de planejar e executar, fiscalizar e monitorar as ações integradas demandadas pelo GGIM;
5) Criar e fortalecer no âmbito da Secretaria de Segurança Municipal departamentos específicos para a operacionalidade das atividades estritamente de polícia (GCM), e outro para desenvolver políticas de prevenção com foco na multisetorialidade e multidisciplinariedade;
6) Criar e fortalecer Corregedorias e Ouividorias, autônomas e independentes no âmbito do município com mecanismos de controle acessíveis à sociedade civil organizada;
7) Criar e fortalecer o Conselho Municipal de Segurança Pública como instrumento de participação popular;
8) Criar e fortalecer escolas de formação continuadas para os profissionais das Guardas Civis Municipais e Distrital baseadas na padronização da defesa dos direitos humanos e da cidadania;
9) O Município deve atuar como protagonista na segurança pública e não como coadjuvante;
10) Criar e fortalecer observatórios da violência como instrumento de gestão estratégica;
11) Investir em ações de fortalecimento e qualificação da Defesa Civil municipal para dar atendimento preventivo, rápido e eficaz nos eventos provocados por intempéries;
12) Construir e fortalecer parcerias com o governo estadual e federal;
13) Criar e fortalecer programas das Guardas Civis Municipais que privilegie a prevenção e as ações comunitárias.