O Ministério Público do estado de São Paulo disponibilizou um canal para receber denúncias de pacientes contra o médico nutrólogo Abib Maldaun Neto. Ele é acusado de cometer abuso sexual dentro do próprio consultório, no bairro dos Jardins, na capital paulista.
“O médico já foi condenado em segunda instância por violação sexual mediante fraude pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas continua atendendo com autorização do Conselho Regional de Medicina (Cremesp)”, diz o MP em nota divulgada.
As denúncias podem ser enviados para somosmuitas@mpsp.mp.br e serão recebidas por uma equipe especializada do Núcleo de Gênero do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP, com total sigilo dos dados.
De acordo com o Cremesp, durante o curso do processo até o trânsito em julgado, caso haja pena de cassação, o registro do médico permanece ativo, exceto nos períodos de interdição cautelar, caso este instrumento tenha sido utilizado.
“As denúncias recebidas pelo Cremesp sobre este caso estão sendo investigadas e, por questão de sigilo determinado por lei, somente após o trânsito em julgado de penas que são públicas, o Conselho pode revelar detalhes sobre a parte denunciada”, disse a entidade, em nota.
A defesa do médico afirmou que os autos tramitam sob segredo de justiça para proteger a privacidade dos envolvidos, o que impossibilita a exposição de detalhes do caso. “Vale salientar que a Constituição Federal consagra o princípio da presunção de inocência e estando o processo em fase de recurso, reafirmamos a plena e inequívoca confiança na justiça para reconhecer a sua inocência”, destacou a defesa, em nota.
Em texto repassado por sua defesa, o médico diz que mantém a consciência tranquila, e que jamais praticou ato imoral ou ilegal contra qualquer paciente ou cidadão. “Sempre atuei de forma ética, integra e profissional zelando pela dignidade da honrosa profissão a qual dedico a minha vida, por esta razão sempre colaborei com o processo, comparecendo em todos os atos e me colocando à disposição da justiça a fim de que a verdade real dos fatos seja devidamente comprovada”.