Novas adesões ao Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás) de empresas interessadas em se instalarem no Estado já podem ser feitas, segundo informa a Secretaria da Economia. A primeira fase do ProGoiás estava voltada para a migração de empreendimentos que já fruíam outro benefício, por meio da opção no site de Migração no Sistema de Gestão de Regimes Especiais (GRE). Para ambos os casos, o contribuinte deve possuir certificado digital para acessar o sistema eletrônico.
A Secretaria de Economia avalia que a nova opção de incentivo fiscal deve atrair empresas de vários segmentos. Elas vão atuar com as mesmas regras fixadas para quem já está instalado no Estado, com os mesmos benefícios e prazos de fruição. A principal vantagem é que suas propostas serão avaliadas em tempo recorde em relação ao que ocorria com os antigos Fomentar e Produzir.
A secretária de Economia, Cristiane Schmidt, reforça a importância da desburocratização dos processos prevista na lei que criou o ProGoiás. “Tiramos pedras do caminho para facilitar a atuação do setor privado e os processos devem estar concluídos em uma média de 60 dias, mas nosso objetivo é chegar ao prazo de 30 dias, ao contrário de dois anos, como era antigamente”.
O pedido será analisado pelas secretarias da Economia e de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, se preenchidos os requisitos previstos para a concessão do benefício fiscal. A solicitação para enquadramento no ProGoiás deve ser feita por meio eletrônico, mediante o preenchimento de requerimento disponível nos sites das duas secretarias. Deve conter os dados cadastrais da empresa requerente e o projeto simplificado de viabilidade econômico-financeira e outras informações econômico-financeiras.
Podem ser beneficiários do ProGoiás empresas interessadas na ampliação de estabelecimento industrial já existente, na revitalização de estabelecimento industrial paralisado, além de empresas novatas. Os investimentos devem ser correspondentes, no mínimo, a 15% do montante do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício, e devem ser comprovados no referido prazo, contado a partir do mês seguinte ao do início da fruição do benefício.
Para ingressar no programa, o estabelecimento precisa ter CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de atividade industrial e não ser beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Progredir.
Secretaria da Economia – Governo de Goiás