Diligências realizadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), resultaram nas apreensões de onze pássaros da fauna silvestre e de cinco gatos que viviam em situação de vulnerabilidade. As ofensivas ocorreram nessa segunda-feira (14) e na manhã de hoje (15), no bairro Montese – Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) e em Horizonte (AIS 11), respectivamente. Os trabalhos policiais contaram com o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) de Fortaleza.
Conforme levantamentos policiais, a ofensiva realizada, na manhã de hoje, teve o intuito de averiguar uma denúncia acerca de maus-tratos a animais da fauna silvestre em Horizonte (AIS 11). De posse das informações necessárias, os policiais civis diligenciaram até uma casa localizada no bairro Planalto da Galileia. No imóvel, dez pássaros foram localizados e apreendidos.
De acordo com as apurações, os animais, das espécies bigodeiro, golinha e caboclinho, estavam sendo mantidos em cativeiro irregular. Às autoridades policiais, o responsável informou que mantinham as aves para criação doméstica, porém não possuía nenhuma documentação de procedência ou autorização do órgão ambiental competente. Diante disso, o homem foi conduzido para a delegacia, onde um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental foi lavrado contra ele.
Outras apreensões
Na manhã de ontem, os policiais civis cumpriram um mandado de busca e apreensão após investigações acerca de animais que seriam maltratados no bairro Montese (AIS 5), em Fortaleza. A apuração iniciou logo após os agentes tomarem conhecimento sobre o fato. Durante a ação, cinco gatos, sendo três adultos e dois filhotes, foram resgatados de uma residência na região.
A ação contou com o apoio de médicos veterinários do CRMV e do Centro de Zoonoses, da Prefeitura de Fortaleza, para o adequado manejo dos felinos. Após serem apreendidos, os animais foram encaminhados para ficarem aos cuidados de uma voluntária mediante termo de fiel depositária. O caso segue sendo investigado pela DPMA.
Ainda durante a ofensiva, as equipes visualizaram um pássaro silvestre mantido em uma gaiola, na casa vizinha. No local, o proprietário não apresentou licença, permissão ou autorização do órgão ambiental competente. Diante disso, o animal foi apreendido, e a pessoa responsável por ele, foi conduzida para a delegacia, onde um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental também foi lavrado.
O que diz a Lei?
O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Em relação à prática de maus-tratos a animais, a Lei de Crimes Ambientais estabelece, no artigo 32, pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, para atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no artigo 32 será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.