É de se presumir, pela própria matéria-prima que lida no dia a dia, que o militar policial conhece bem o conceito clássico de crime: fato típico e antijurídico.

Inequívoca a ausência do antijurídico até porque a CF assegura a liberdade. O CPM ainda vigente deve ser respeitado, mas não se sobrepõe à CF de 1988. Fato típico, sem tempo para ilações, se resume a “tal e qual”. Para estar configurado o crime a conduta do agente deve ser “igualzinha” ao descrito no Tipo, ausente qualquer elemento (seja objetivo ou subjetivo) não restará reconhecido o crime.

Também é conveniente que aspectos materiais e formais sejam analisados. Por exemplo, só para citar alguns, a simples condição de militar não implica, necessariamente, em crime militar. As ações ocorreram no exercício da função pública? A internet está sob administração militar? As supostas críticas foram direcionadas a quem? Existe nexo de causalidade entre as ações e o resultado? Para os tipos é necessário o resultado? e houve o resultado? Nível Superior está entre os requisitos de ingresso na PMDF, seria qualquer mensagem meio hábil para incitar alguma coisa? incitem uma viagem a Plutão, de repente o Brasil manda alguém. Será que a simples reprodução de notícias encontradas em outros canais enquadraria as condutas ao tipo? Será que é o caso de crime impossível ou de exercício regular de direito? E mais, pensemos um pouco: Será que chegaríamos ao telefone celular 4G se não houvesse críticas ao telégrafo? ao telefone fixo? vamos chegar aos celulares tridimensionais? Melhor criticar o 4G. Foram críticas ou apontamentos realizados com vistas à melhoria dos serviços prestados e ao zelo com a coisa pública?

O ônus da prova cabe a quem acusa e não é raro uma prova ser desentranhada dos autos porque ilícita ou colhida de maneira ilegítima.

Do ponto de vista jurídico, perfeitamente cabível um HC preventivo, por ausência de justa causa (haja vista a não existência de crime) e pelo fato de haver o risco iminente à liberdade de locomoção e também é cabível um MS tendo em vista o direito líquido e certo assegurado pela CF, aliado a ausência dos requisitos previstos nos artigos iniciais do CPM, conjugado com o fato de os senhores já estarem sofrendo, ou pelo menos com o risco de vir a sofrer, com artifícios configuráveis como abuso de poder. Seria a abertura de IPM’s um meio de injusta coação? (o magistrado é que vai decidir).

O juiz, via de regra, abre vista ao MP e às autoridades coatoras. O MP além do controle externo da polícia é também custus legis e deve coibir ilegalidade e abusos.

Em qualquer das ações (HC ou MS) a sugestão é solicitar o imediato arquivamento dos IPM’s. Lembrando que:
“Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; (…)
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”

O que fazer é uma decisão: melhor exercitar o direito de permanecer calado? aguardar o desenrolar administrativo? confiar no Judiciário? confiar no bom senso das altas autoridades da PMDF que, como os Senhores, também são policiais, pais de família, lutam por melhorias e com certeza são experientes em matéria de polícia e em matéria de vida? enfim, são decisões e conjunturas impostas pelo momento. Ninguém é inimigo, são imposições aos papéis. Costumo dizer o seguinte: via de regra, o bandido é mais esperto que o cidadão comum e o polícia tem que ser mais esperto ainda para conseguir pegar o ladrão. Os senhores são polícia. Não é uma luta fácil, mas o lado bom tem ganhado. Tem que utilizar o faro.

Pessoalmente, penso que não deve ser fomentado um antagonismo extremo entre o PT contra o resto, até porque as reinvindicações da PM são suprapartidárias e independentemente de partido muitos querem a sua melhoria.

Joaquim Barbosa solicitou aposentadoria, o Ratinho do SBT (Carlos Massa) não cansa de dizer que quando foi Deputado se desiludiu da política e foi fazer televisão, a candidatura de Silvio Santos à presidência foi impugnada e ele nunca mais quis ser candidato a nada, dizem que o Marechal Floriano Peixoto cumpriu seu mister e nunca mais quis saber de política. Por outro lado temos políticos que desde que eu me conheço por gente estão na política. Como os senhores bem sabem, a atuação política é um dom, uma vocação, quase um sacerdócio, com muito mais ônus do que bônus. Quem escolhe essa trilha deve ser destemido e movido pelo amor à causa e isso não é fácil. É crer em Deus, não se abalar com as dificuldades, driblar os obstáculos e fé na caminhada. Muito já foi feito, mas muito mais ainda precisa ser construído. Parabéns e, com inteligência e como acharem melhor, continuem lutando pelo que acreditam. Não esmoreçam e, sem arrogância, não demonstrem medo.

Carta de um leitor do Blog Policiamento Inteligente referindo-se sobre os últimos textos onde tratamos da polícia ideológica que se instalou em nossa corporação!

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