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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária, assinou com a Fundação da Criança e do Adolecente (Funac) termo de cooperação do Jovem Aprendiz, almejando o ingresso dos adolescentes e egressos da instituição no mercado de trabalho. O objetivo da ação é garantir a três socioeducandos o cargo de aprendizes, por 12 meses, podendo prorrogado por igual período. Esta ação é vinculada ao Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional e Inclusão de Adolescentes e Jovens no Mercado de Trabalho (FEAP/MA), ao qual a Funac é uma das instituições integrantes.

O acordo foi assinado pelo Secretário da SEAP, Murilo Andrade, e pela presidente da Funac, Sorimar Sabóia.

Segundo o Secretário Murilo Andrade, a inserção do público da Funac no mercado de trabalho oportunizará não só a qualificação profissional, mais a oportunidade de uma nova história. “Estamos nessa missão de colocá-los no mercado de trabalho. Inicialmente, serão três e, posteriormente, virão outros. Estamos de portas abertas para atender o público da Funac e que ele tenha êxito no mercado de trabalho”, destaca Murilo Andrade.

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Os adolescentes encaminhados para a SEAP estão em cumprimento de medidas socioeducativas ou são egressos da Fundação, com idade entre 14 e 21 anos, e um dos requisitos para o encaminhamento é que estejam participando regularmente do curso de aprendizagem profissional do comercial ofertado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que tem carga horária de 960h. Além da formação profissionalizante e do acesso ao trabalho, com remuneração, os adolescentes têm direito a participação em cursos de formação continuada, assistência médica, dentre outros benefícios.

De acordo com Sorimar Sabóia ressalta que a Funac tem investido em ações com foco na qualificação profissional e suscitado a reflexão sobre o trabalho como meio de realização pessoal e de participação na transformação do mundo para que os adolescentes, em cumprimento de medidas socioeducativas, tenham oportunidades de construir um novo projeto de vida.

Jovem Aprendiz

A Lei da Aprendizagem, regulamentada em 2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus quadros de funcionários, jovens de 14 a 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento.

No período da aprendizagem, os jovens trabalham com a carteira assinada e recebem remuneração com base no salário mínimo desde que permaneçam na escola e façam o curso técnico-profissionalizante.

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Fonte: SEAP MA