A Polícia Militar do Ceará (PMCE) fechou 878 estabelecimentos que foram flagrados descumprindo os decretos governamentais de prevenção contra a disseminação da Covid-19 no Estado. Ao todo, 2.457 estabelecimentos foram abordados entre a quinta-feira (28) a domingo (31). O apoio de policiais militares às ações de fiscalização sanitárias foi realizado junto com equipes da Vigilância Sanitária do Estado, órgão ligado à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), com apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). Um dos locais fiscalizados foi uma festa de forró no município do Eusébio, que aconteceu em um sítio onde havia mais de 1.500 pessoas.
A Polícia Militar atuou com equipes do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) e do Policiamento Ostensivo Geral (POG). As fiscalizações contaram com reforço de companhias da Capital, Região Metropolitana de Fortaleza, Região Norte e Região Sul do Estado.
Durante o trabalho dos fiscais da Vigilância Sanitária foram interditados 19 estabelecimentos, sendo 18 com proibição de sete dias de funcionamento, e outro, por reincidência, teve interdição por 30 dias. O objetivo da ação é verificar o cumprimento, por parte dos estabelecimentos, dos decretos estaduais relacionados à Covid-19.
O fato que chamou atenção da técnica da Vigilância Sanitária, Jane Cris Cunha, foi a festa de forró com mais de 1.500 pessoas aglomeradas, no município de Eusébio. “Era numa área de acesso bastante difícil. Isso é uma preocupação constante, pois atualmente o número de casos vem aumentando na população mais jovem. Exatamente o perfil dessas pessoas que são flagradas nas festas aglomeradas e sem fazer uso de máscara”.
A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou, no fim de semana de 29 a 31 de janeiro, 36 fiscalizações em estabelecimentos comerciais e logradouros públicos, que resultaram na 11 notificações, dez autuações, 11 interdições a estabelecimentos e quatro atividades encerradas pelo descumprimento do decreto de enfrentamento à Covid-19.
Eventos superdisseminadores
O risco da transmissão em eventos com aglomeração é bem maior, principalmente se as pessoas não estiverem usando máscaras, situação em que são conhecidas como superdisseminadoras da Covid-19. As infrações mais comuns são a entrada e circulação de pessoas sem máscaras e funcionamento dos estabelecimentos depois das 22 horas.
“Não é interesse da Vigilância Sanitária do Estado e dos outros órgãos fiscalizadores estarem interditando os estabelecimentos, o nosso interesse é que as medidas de prevenção e controle da Covid-19 sejam cumpridas e que haja uma diminuição de casos nos Estado”, reforça Jane Cris Cunha. A fiscalização visa proteger as pessoas vulneráveis, que são as mais acometidas em casos de óbitos.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Sesa
Fonte: SSPDS