Para acompanhar as mudanças e avanços do comércio eletrônico ou e-commerce já está em vigor o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica simplificado (Danfe) no formato etiqueta adesiva.
A medida foi uma resposta do Sistema Nota Fiscal Eletrônica aos pedidos dos empresários do setor, e foi estabelecida por meio da nota técnica 2020.004 no final de agosto. Ao enviar o produto, o contribuinte pode escolher o modelo antigo ou o novo.
Conhecido pela sigla Danfe, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica. Antes ele deveria ser impresso em tamanho A4 e anexado na mercadoria, mas com a normativa teve o tamanho reduzido e pode ser colado como uma etiqueta adesiva na embalagem do produto, não sendo obrigatório apresentar os dados dos produtos para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.
De acordo com o Superintendente de informações fiscais (SIF) da Secretaria da Economia, Glaucus Nascimento, a regra de impressão vale para operações autorizadas fora do estabelecimento ou de venda a varejo para consumidor final, inclusive comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes.
Além de facilitar o manejo para os empresários, esse novo Danfe também contribui para o meio ambiente, pois implica na utilização de menos papel, o que se justifica já que as informações estão armazenadas eletronicamente.
“É uma avanço para o sistema de notas fiscais eletrônicas”, ressaltou o coordenador de Notas Fiscais da SIF, Antônio Godoi.
Comunicação Setorial – Economia