DF: aprovado projeto que determina a filmagem de provas físicas

Legislação aumenta transparência na etapa comum dos concursos de segurança pública na capital federal

Brasília (DF), 17/04/19. Câmara Legislativa do DF - CLDF. Fachada. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os deputados distritais aprovaram, na última semana, a legislação que garante a filmagem das provas físicas nos concursos da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal. Dessa maneira, a partir de agora, todos os participantes terão acesso à cópia das gravações e os esclarecimentos sobre a pontuação atribuída.

O projeto inclui um artigo na Lei Distrital nº 4.949/2012, conhecida como a Lei Geral dos Concursos no DF, e determina que as filmagens não podem atrapalhar a concentração dos candidatos e dos examinadores. Também fica garantido o tempo hábil, previsto em edital, e o direito à impugnação, além da cópia e das explicações.

O autor da proposta, deputado distrital Martins Machado (PRB-DF), argumentou que a falta de transparência nos testes físicos provoca muitas ações judiciais. Possibilitar a filmagem aumentaria a transparência e a garantia de direitos do candidato. O parlamentar sugere, inclusive, que o concorrente indique alguém para acompanhar o registro.

Em alguns concursos, a gravação era realizada, mas só para uso interno da banca examinadora, sem acesso dos participantes. Com a mudança, passa a ser possível inibir e evitar a prática de abusos. Além de ampliar o acesso a informações essencial ao candidato, especialmente quando é considerado inapto.

As provas físicas são comuns nos processos seletivos na área de segurança pública, em carreiras como das polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e de agentes penitenciários.

Segunda alteração do ano

Esta é a segunda mudança na Lei Geral dos Concursos este ano. Em julho, por iniciativa do deputado distrital Professor Reginaldo Veras (PDT), foram alterados três incisos sobre aplicação de etapas de avaliação.

Passou a ser vetada a aplicação de provas discursivas e de redação sem informar, no edital, a quantidade máxima de linhas disponíveis para a resposta do candidato.

Também foi proibida a aplicação de provas práticas com uso de equipamentos e programas de computador sem especificações sobre o modelo e versões que serão usados. E também foi vetada a diminuição de nota atribuída pelo examinador em recurso administrativo contrário aos critérios de correção das questões discursivas ou redação.

Informações do Portal Metrópoles