Um proposta envolvendo alguns parlamentares tem dado o que falar, pois elas, caso aprovadas, poderão impedir juízes, promotores, policiais civis e militares, isso incluiria bombeiros, de exercer a sua cidadania votando e sendo voltado. Um retrocesso que nos remeterá aos anos anteriores a Constituição Cidadã de 1988.

O deputado Fábio Trad (PSD) apresentou o projeto (PLP 247-2019), em novembro do ano passado. Ele abrange não somente juízes e membros do MP, mas também policiais civis e militares, e pede um afastamento de seis anos antes das eleições. 

A proposta do deputado Fábio Trad (PSD-MS) que tenta impedir juízes e promotores de serem candidatos, pois exige quarentena de afastamento de no mínimo 06 (seis) anos, inclui os militares no rol daqueles que seriam obrigados à quarentena, caso migrassem da caserna ou das suas corporações policiais e de bombeiros para a política.

O texto prevê que precisariam se afastar da função no mesmo prazo que os juízes –– seis anos antes das eleições ––, mas não especifica como se dará esse afastamento, se por licença remunerada, passagem à reserva ou outro motivo. O parlamentar afirma que a questão deverá ser discutida em plenário, mas avalia que a ideia é de que percam os proventos.

Trad salienta que pensou no projeto em decorrência dos casos de policiais militares e bombeiros que se envolvem com milícias, tomam territórios e podem se capitalizar politicamente para as próximas eleições.

A discussão pode envolver também uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que foi apresentada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em junho deste ano. Ela visa vedar que militares da ativa ocupem cargos de natureza civil na administração pública.

Trad diz que irá estudar a PEC. Ele até pediu à Casa Civil o número de militares no governo, mas não obteve resposta — de acordo co levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União, são 6.157 egressos da caserna para o Executivo, entre ativos e da reserva. 

Trad afirma em entrevista ao Jornal Correio Braziliense que propôs o prazo de seis anos, pensando em abranger uma eleição municipal, uma nacional e a reeleição, mas que o período poderia ser reduzido a quatro anos, a depender do debate. Para ele, se um magistrado precisa aguardar três anos para poder entrar na advocacia, após deixar o cargo, é preciso repensar o período de apenas seis meses, como é exigido hoje, para entrar na vida pública, que pressupõe uma responsabilidade coletiva.

Segundo o deputado, no entanto, um prazo de inelegibilidade de oito anos, como foi proposto por Toffoli –– e que suscitou o debate sobre o tema ––, seria excessivo. “Oito anos é para ficha suja e esse não é o caso”, observou.

O estranho, é que neutralizar tais candidaturas poderia enfraquecer a bancada do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em uma futura reeleição, pois entre seus apoiadores encontram-se vários militares e policiais. Seria essa a ideia? Esperamos que não!

Com informações do Jornal Correio Braziliense

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