SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CAPACITAÇÃO
 
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 03/2012.
Seleção de candidatos às vagas custeadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF, no Curso de Especialização lato sensu Gestão Educacional, na modalidade presencial, promovido pela Universidade Católica de Brasília – (UCB), com início previsto para o primeiro semestre de 2013.
1. PREÂMBULO
1.1. O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e representado, neste ato, pelo Subsecretário de Planejamento e Capacitação (SUSPLAC), da SSPDF, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento de 46 (quarenta e seis) vagas no curso de especialização lato sensu Gestão Educacional promovi do pela Universidade Católica de Brasília – (UCB) e em conformidade com as exigências do Regulamento deste projeto.
1.1.1 As vagas do curso serão custeadas com recursos do Programa Nacional de Segurança Pública – PRONASCI, mediante o Convênio nº 759.564/2011, firmado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF .
1.1.2 O Convênio tem por objetivo capacitar os profissionais da área de segurança pública, para atuarem na gestão escolar das instituições de ensino, tendo como referência as particularidades desse campo de atuação e atuais tendências educacionais.
1.1.3 Os alunos formados no curso assumirão o compromisso de multiplicarem os conhecimentos adquiridos, conforme planejamento apresentado pelo Executor do Convênio.
1.1.4 Os alunos formados no curso deverão estar aptos a atuar como gestores, ocupando funções tais como: Direção, Vice-Direção, Coordenação Pedagógica, Assessoramento e demais funções relacionadas à gestão escolar, nas Academias de Polícia e de Bombeiros, em equipes técnicas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e em consultorias no campo educacional.
1.2 Informações sobre o curso e a seleção de candidatos podem ser obtidas na página eletrônica da Universidade Católica de Brasília – UCB: www.ucb.br e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal: www.ssp.df.gov.br ou na Subsecretaria de Planejamento e Capacitação – SUSPLAC, localizada no do edifício sede da SSPDF, SAM, Conj. A, 3º andar, Brasília-DF.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão 46 (quarenta e seis) vagas destinadas aos profissionais da segurança pública do Distrito Federal, assim distribuídas: 15 (quinze) para Policiais Militares, 15 (quinze) para Policiais Civis e 16 (dezesseis) para Bombeiros Militares.
2.1.1. As vagas para o curso de pós-graduação serão distribuídas entre os profissionais das instituições de segurança pública do DF, por ordem de classificação.
2.1.2. Não será permitido o trancamento de disciplinas ou bimestres letivos, ressalvados os casos previstos em lei.
2.1.3. Não serão cobradas taxas dos discentes para finalidades acadêmicas, sejam elas: a realização de processo seletivo, matrícula ou certificação.
2.1.4. As vagas serão distribuídas aos candidatos selecionados, que firmarem compromisso em produzir Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, na linha de pesquisa de gestão educacional, nos seguintes eixos de interesse:
2.1.4.1 Gestão Educacional
2.1.4.2 Currículo (políticas e prática)
2.1.4.3 Avaliação da Educação
2.1.4.4 Política e Planejamento Educacional.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares do Distrito Federal da ativa, portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC.
3.2 Somente poderão inscrever-se no processo seletivo os servidores de segurança pública acima descritos e que contarem com no mínimo 05 (cinco) anos de serviço ou e no máximo 25 (vinte e cinco) anos de serviço nas respectivas instituições.
3.3 As inscrições para o processo seletivo de candidatos aos cursos oferecidos para o primeiro período letivo de 2013 deverão ser efetuadas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente constituído, nos dias e horários constantes do item 7, no seguinte endereço: SGAN 916, Campus II Módulo B – Pós Graduação Universidade Católica de Brasília – Asa Norte – Brasília – DF, tel: (61) 3447140/3447256 .
3.4 No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
3.4.1 Formulário de inscrição, conforme anexo I;
3.4.2 Termo de compromisso, conforme anexo II;
3.4.3 Currículo, conforme modelo em anexo III;
3.4.4 Cópia dos Certificados ou Diplomas dos cursos declarados no currículo;
3.4.5 Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
3.4.6 Cópia de Documento de Identidade Funcional com CPF;
3.4.7 Comprovante do tempo de serviço na instituição de segurança pública, caso não conste esta informação no documento de identidade funcional;
3.4.8 Certidão ou comprovante da experiência em docência ou cópia autenticada do ato de nomeação com instrutor/professor publicado no veículo de comunicação oficial da instituição, se for o caso;
3.4.9 Certidão ou comprovante como gestor na área educacional;
3.4.10 Comprovante de aprovação ou publicação de manual técnico, artigo científico, tese, dissertação ou monografia, se for o caso.
3.5 Toda documentação deverá ser apresentada em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original.
3.6 Terão as inscrições homologadas pelo Presidente da Comissão de Seleção apenas os candidatos que apresentarem a documentação exigida dentro do prazo previsto no presente Edital.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção será realizada nas datas e horários que constam no item 7 deste edital.
4.2 A seleção constitui-se na classificação dos candidatos por avaliação de currículo.
4.3 As vagas previstas neste edital serão conferidas aos candidatos melhor classificados, observando os termos do item 2 deste edital.
4.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.
4.5 Caso não haja aprovação dentro do número de vagas reservado para cada segmento profissional, as vagas serão oferecidas aos candidatos que alcançarem maior pontuação, seguindo a ordem de classificação.
4.6 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem decrescente de classificação de cada segmento profissional.