Um dos momentos mais difíceis que passei foi quando abriram um Conselho de Disciplina contra mim e mais dois companheiros, por perseguição política, em razão de nossas críticas ao PT. Meu amigo Pires da Rocha deixou de ser promovido e eu vivia sobre ameaças constantes de todas as formas. A todo momento aparecia alguém para tirar meu porte de arma e minha identidade. No final, o Conselho de Disciplina foi tornado sem efeito em razão da ofensa clara ao devido processo legal. Graças a Deus praticamente tudo que armaram está sendo desarmado dia a dia!

Conselho de Disciplina nº 2014.001.0031.0001. DESPACHO DECISÓRIO: 1. Concordar com os fundamentos de fato e direito constantes do Parecer Correcional nº 34/2014-SPE/DCC; 2. Tornar sem efeito e arquivar o Conselho de Disciplina nº 2014.001.0031.0001., com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, aplicada na PMDF por força da Lei Distrital nº 2.834/2001, em face da impossibilidade de localizar no endereço eletrônico http://www.youtube.com/watch?v=nQqX1_qu040, o vídeo citado na Portaria de Instauração, o que torna impossível a sua degravação, e a consequente descrição fática da conduta praticada pelos Acusados, causando nulidade do ato em razão da ofensa ao princípio do devido processo legal; 3. Revogar as medidas cautelares constantes na Portaria de Instauração do Conselho de Disciplina em referência, a saber, a troca de identidade provisória e a revalidação do porte de arma de fogo, neste último caso, se por outro motivo não estiver suspenso. Assina: ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM/Comandante-Geral.

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