Um grupo de cerca de 200 mulheres aprovadas no concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás (PPGO) tem reivindicado igualdade de oportunidades no processo seletivo. Elas questionam a reserva de apenas 20% das vagas para candidatas do sexo feminino e cobram agilidade na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7724-GO), protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do tema.
As candidatas argumentam que a separação por gênero prejudica a isonomia e o critério de mérito. Em muitos casos, mulheres que obtiveram notas mais altas do que homens não foram convocadas para as etapas seguintes, enquanto candidatos masculinos com pontuações inferiores avançaram no certame.
De acordo com os dados do concurso, dos mais de 50 mil inscritos, 35.460 são homens e 15.315 mulheres. Contudo, a distribuição de vagas reflete uma desproporção: são 1.280 oportunidades para o público masculino e apenas 320 para o feminino. Na prática, isso significa que 27,7 homens disputam cada vaga, enquanto 47,8 mulheres concorrem por uma única cadeira.
Protestos e ações judiciais
Para pressionar as autoridades, um grupo de aproximadamente 20 mulheres realizou, na última quarta-feira (11/12), uma manifestação em frente à sede do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília. Com cartazes e apitos, as participantes pediram celeridade no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), onde a ADI está parada desde 28 de outubro.
“Estamos há mais de 45 dias sem resposta e, enquanto isso, o concurso avança, prejudicando mulheres que ficam excluídas das próximas etapas, mesmo tendo melhores resultados que muitos homens. Queremos que o critério de mérito seja respeitado”, afirmou uma das representantes do grupo.
Comparações com outros estados
O caso chama atenção para a diferença de abordagem em concursos públicos. No Distrito Federal, por exemplo, o último certame para a Polícia Penal não fez distinção de gênero na distribuição de vagas, priorizando ampla concorrência. Além disso, em setembro, o STF suspendeu um concurso da Polícia Militar do DF que limitava a participação feminina a 10% do efetivo, levando à revogação da regra por meio de uma nova legislação.
Reivindicações das candidatas
As participantes do concurso de Goiás defendem que a limitação de 20% das vagas para mulheres é injusta e inconstitucional. Para elas, o desempenho nas provas deveria ser o único critério de classificação, independentemente do gênero. As candidatas também destacam que, em outras regiões, o trabalho no sistema prisional é realizado sem distinção de gênero, reforçando que as funções podem ser desempenhadas igualmente por homens e mulheres.
“Não há nada no trabalho de policial penal que uma mulher não possa realizar tão bem quanto um homem. Essa divisão de vagas fere não só a Constituição, mas também toda a luta por igualdade de gênero”, apontou uma das manifestantes.
Desdobramentos
O andamento da ADI e a resposta das autoridades serão decisivos para o futuro das candidatas. Uma decisão que favoreça a ampla concorrência pode estabelecer um precedente importante para concursos públicos em todo o país, especialmente em áreas como a segurança pública, historicamente dominadas por homens. Enquanto isso, as candidatas seguem mobilizadas e determinadas a garantir seus direitos.