O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Leilton de Araújo Amorim a 14 anos e 3 meses de prisão pela morte de um adolescente de 17 anos em um acidente de trânsito ocorrido em 2021. O jovem, que era funcionário do réu, foi transportado no porta-malas do veículo e perdeu a vida após ser arremessado durante o capotamento do carro.
O caso aconteceu em fevereiro de 2021, após uma festa de aniversário realizada na residência do acusado. No retorno do evento, Leilton assumiu o volante, mesmo após ingerir bebida alcoólica, e dirigia em alta velocidade sob condições climáticas adversas. Durante o trajeto, o veículo colidiu com o meio-fio e capotou, expondo os passageiros, inclusive o adolescente no porta-malas, a um risco fatal. O jovem não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Além da condenação por homicídio qualificado, o réu também recebeu uma pena adicional de 6 meses de detenção por fugir do local do acidente. A decisão, assinada pelo juiz Caio Todd, enfatizou a gravidade das circunstâncias, destacando que a vítima era adolescente e, portanto, amparada por proteções especiais previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “O acusado tinha o dever de cuidado e garantia, agravando sua responsabilidade no episódio,” pontuou o magistrado.
Os jurados consideraram que a conduta do réu configurou perigo comum, expondo não apenas os ocupantes do veículo, mas também outros usuários da via a riscos significativos. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a prisão imediata do acusado, que poderá recorrer da decisão enquanto permanece detido.
O caso levanta discussões sobre responsabilidade no trânsito e as consequências de negligência e imprudência, sobretudo em situações envolvendo menores de idade.