É sempre triste ver policiais condenados e expulsos da Corporação. Na madrugada desta sexta-feira, 25/9, chegou ao fim a sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Águas Claras que condenou o réu Jamir Arthur Langkamer Júnior, sargento da policia militar, a 24 anos e seis meses de reclusão, pelo assassinato de Helton Carlos de Jesus Cortez Prado, também policial militar à época. A Justiça encaminhou ao Governo do Distrito Federal ofício no qual determina a demissão sumária do sargento da Polícia Militar.

Segundo os autos, na data de 30 de agosto de 2012, por volta de 7h, em frente a uma boate localizada na Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras, Jamir efetuou disparos com arma de fogo contra Helton, provocando sua morte.

Entenda o caso

Em de agosto de 2012, Jamir Arthur atirou quatro vezes contra Helton Carlos, também policial militar. A vítima havia se desentendido com o proprietário da boate Real Show, em Águas Claras, em razão de não querer pagar os 10% de serviço da conta. O proprietário telefonou para o acusado, que foi até a boate, abordou e matou Helton.

A 1ª Promotoria do Tribunal do Júri Taguatinga denunciou Jamir Arthur por homicídio duplamente qualificado. Com a criação do Fórum de Águas Claras, o processo foi redistribuído.

Maiores detalhes do processo

De acordo com o que foi apurado, no dia do fato, a vítima frequentou a boate e ali se desentendeu quando do pagamento de 10% valor da conta, saindo de lá insatisfeito, passando a conversar e a demonstrar sua insatisfação com terceira pessoa, já do lado de fora. Enquanto a vítima conversava, o responsável pelo estabelecimento convocou o réu, que é policial militar, para ali comparecer.

Assim, durante a conversa entre a vítima e a terceira pessoa, o acusado saiu da boate, de arma em punho, escalando a vítima que não demonstrou qualquer atitude agressiva. Após pequena discussão, o acusado efetuou os disparos que o vitimaram. 

Em Plenário, O MPDFT requereu a condenação nos termos da pronúncia; bem como a quesitação do falso testemunho para duas testemunhas. A defesa requereu a absolvição, alegando legítima defesa e, em segundo plano, o afastamento das qualificadoras. Houve réplica e tréplica.

SOBRE O JULGAMENTO E A SENTENÇA

Em votação secreta, o Conselho de Sentença condenou o réu, de acordo com a denúncia do Ministério Público, bem como decidiu pela apuração do falso testemunho  prestado pelas testemunhas apontadas.

Assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou Jamir Arthur Langkamer Júnior pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, inc. II e IV, do Código Penal, à pena de 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Cabe recurso da sentença por parte da defesa.

Com informações do TJDF e do MPDFT