Nesta quarta-feira (21) o assunto mais comentado nas rodas e grupos de internet de policiais militares do DF foi a live realizada pelo Deputado Luís Miranda (DEM) com as forças de segurança, em especial, um vídeo, no qual ele aparece com o Sargento Ricardo Tobé, 2º Suplente de deputado do Avante e atual Subsecretário, da Subsecretaria de Projetos Comunitários, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.

O Deputado Luis Miranda atualmente é o parlamentar mais empenhado na mudança do termo PODERÁ pelo DEVERÁ no artigo 5° parágrafo 2° da Lei 12.086/09. Ele tem se empenhado, recebido policiais militares e articulado junto ao DF e o governo federal. Na live de hoje ele recebeu de presente uma camiseta do Sargento Jabá, um entusiasta da ideia.

Luis Miranda e Jabá, 2º suplente de deputado distrital pelo PTC, na Live

Saiba o que diz na lei

Art. 5o  Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

§ 1o  Interstício é o tempo mínimo que cada policial militar deverá cumprir no posto ou graduação.

§ 2o  Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição.

§ 3o  A redução de interstício prevista no § 2o será efetivada mediante ato:

I – do Governador do Distrito Federal, por proposta do Comandante-Geral, para as promoções de Oficiais; e

II – do Comandante-Geral, por proposta do titular do órgão de gestão de pessoal, para as promoções de Praças.

ENTENDA MELHOR A MUDANÇA

As promoções de praças e oficiais possuem prazos (longos) definidos em Lei (interstícios). Ele é o tempo mínimo que cada policial militar deverá cumprir no posto ou graduação (anexo I) da Lei 12.086/09, que PODE ser reduzido em 50%, caso existam vagas. E o que significa a mudança do “poderá” pelo “deverá”? Que é uma mudança de um ato discricionário para um ato vinculado no que tange a redução de interstício. Art. 5º § 2º Lei 12.086. Essa mudança sanaria algumas dificuldades que existem atualmente no que se refere a redução de interstício.

Para o Sargento Ricardo Tobé, o Deputado Luís Miranda reforça o seu empenho em ajudar as forças de segurança pública do Distrito Federal.

“Para nós policiais militares é uma grande oportunidade de fazer alguns ajustes que pareciam muito difíceis, mas que pouco a pouco estão avançando! Seguimos firmes nessa luta e nessa interlocução por uma polícia militar cada vez melhor para todos! Estou correndo atrás para que mudanças possíveis neste momento ocorram!”, completou Tobé.

Assista a live na íntegra.