Uma arte capaz de encantar e provocar as mais diversas impressões e sentimentos por quem passa pelas ruas da cidade. Essa é a arte urbana, que toma Brasília e a transforma em uma grande galeria de arte a céu aberto. Nesta sexta-feira (19), a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o resultado final do edital W3 Arte Urbana.
As intervenções nas paradas de ônibus de uma das mais importantes vias do Plano Piloto estão marcadas para os dias 27 e 28 de novembro, e 4 e 5 de dezembro.
Para esse certame, a Secec aportou R$ 81 mil em recursos e vai remunerar cada selecionado com um cachê de R$ 3 mil por sua intervenção artística, que será de tema livre, em uma parada de ônibus da W3 Sul, com a área total de 20 m².
“A W3 Sul passa por uma recuperação histórica feita pelo governo. Tem a vocação para a cultura e clama pela movimentação da economia criativa. Nada mais justo do que ter obras de arte espalhadas por toda a via”, aponta o secretário, Bartolomeu Rodrigues.
Cidade arte
Elaborado pela Subsecretaria de Economia Criativa (SEC), o edital W3 Arte Urbana faz parte da série de iniciativas da pasta para fomentar a cultura nos espaços públicos do Distrito Federal, além de proporcionar o intercâmbio artístico-cultural e incentivar o empreendedorismo no movimento.
A subsecretária de Economia Criativa, Érica Lewis, afirma que a ação de arte urbana nas paradas da W3 Sul valoriza o movimento da arte urbana local e potencializa a ocupação cultural de espaços urbanos do Distrito Federal.
“A intenção é expandir e democratizar o acesso à arte e à cultura, contribuindo para atrair visualmente e transformar a atmosfera dos espaços público do DF”, ressalta Érica, que comemora a superação da reserva de vagas de 30% para mulheres. O resultado primou para uma equidade de gênero (44,4%).
O certame também conta com a parceria da Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov), Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), Secretaria de Projetos Especiais e Administração Regional do Plano Piloto.
Descentralização da arte
De modo descentralizado, o edital conseguiu contemplar artistas urbanos de diversas RA’s do DF: Recanto das Emas, Guará, Riacho Fundo, Ceilândia, Riacho Fundo, Núcleo Bandeirante, Luziânia, Plano Piloto, Sudoeste/Octogonal, Plano Piloto, Arniqueira, Águas Claras, Guará, Santa Maria, Guará, Vicente Pires, Planaltina, Lago Norte, Recanto das Emas e Jardim Botânico. Cidades da Ride também tiveram seus contemplados nos municípios de Valparaíso de Goiás, Luziânia e Novo Gama.
Intervenção segura
Diante do período de pandemia, os artistas selecionados cumprirão as normas recomendadas pelas autoridades de saúde. Para além do uso obrigatório dos devidos suportes de higiene, equipamentos de proteção individual e de segurança, os artistas atuarão em modo de revezamento, a fim de garantir o distanciamento social.
Próximos passos
Os candidatos selecionados devem apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
• Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
• Cédula de identidade;
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
• Certidão Negativa de Débitos junto ao Distrito Federal;
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia (FGTS), no caso de inscrição de pessoa jurídica;
• Declaração de que não é agente público da Secec ou de outro órgão da Administração Pública do Distrito Federal interessado no certame e que não é membro, pessoa da família ou parente de membro da Comissão de Seleção.
• Comprovante de conta bancária de pessoa física (em caso de inscrições como pessoa física) ou da pessoa jurídica (em caso de inscrição como pessoa jurídica), em nome do/a contratado/a;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Carta de anuência, se representante de grupo.
*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa