Foi aprovado o projeto de lei que permite ao Governo do Distrito Federal outorgar à Companhia Energética de Brasília (CEB) a prestação de serviços de iluminação pública diretamente ou indiretamente, mediante controladoras, subsidiárias integrais ou concessão.

O PL 3069/22, aprovado em dois turnos pela Câmara Legislativa (CLDF), de autoria do Poder Executivo, transfere a concessão do serviço de iluminação pública para a CEB pelo prazo de 30 anos. O projeto também destina a Contribuição de Iluminação (CIP) integralmente para esta atribuição.

O serviço passa a ser um negócio da CEB. A estatal poderá designar recursos próprios para realizar o aumento de eficiência de todo o parque de iluminação pública do DF no prazo de 3 anos, com a concessão.

Para Fábio Felix (PSol), a parcela de funcionários desligados da antiga CEB Distribuição deveria ser recontratada. O trecho do deputado foi incorporado ao texto como emenda modificativa, mas não houve aprovação para garantir o reaproveitamento dos funcionários. O projeto recebeu apoio de 21 distritais.