O projeto de lei nº 567/2023 foi aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF), na última sessão do ano. A proposta é de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB) e garante matrícula imediata de crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, com idade entre seis meses a 6 anos, na rede pública de educação básica.

“A proposta é essencial para garantir o acesso fácil e rápido ao direito à educação das crianças migrantes e refugiadas, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade”, avalia Wellington Luiz.

A norma, que seguiu para sanção do governador, estabelece como critério apenas a idade do solicitante para definir a vaga em creche ou escola. O PL cria uma “política distrital” voltada para a questão, com a intenção de proteger o direito previsto na legislação nacional e internacional.

No entanto, o objetivo é garantir acesso à educação de forma simples, sem a exigência excessiva de documentação e sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória. A iniciativa permite a matrícula mesmo na ausência de documentação escolar.

Para integrar estrangeiros na educação básica, será permitida a matrícula em qualquer etapa de acordo com o desenvolvimento da criança. O processo de avaliação/classificação deverá ser conduzido na língua materna do estudante. Além disso, o projeto enfatiza a importância do acolhimento, com diretrizes contra a discriminação, bullying e xenofobia, valorizando a diversidade cultural.