O governo federal estabeleceu novas regras para coordenar o bloqueio de comunicações não autorizadas em estabelecimentos penais. O Decreto nº 13.136, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais e define os procedimentos para que as autoridades solicitem restrições ao funcionamento de celulares e outros equipamentos de telecomunicações.
A medida estabelece um fluxo de atuação conjunta entre as administrações penitenciárias dos estados e do Distrito Federal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é padronizar os procedimentos e organizar o uso dos recursos tecnológicos empregados no bloqueio.
Uma das modalidades previstas é a identificação de celulares pelo IMEI, código internacional que identifica individualmente cada aparelho. Por meio desse mecanismo, será possível solicitar a inclusão de terminais específicos nos procedimentos de restrição. A outra modalidade envolve a interrupção de sinais de radiocomunicação em áreas de segurança previamente delimitadas.
Nesse segundo caso, poderão ser utilizados bloqueadores de sinais de radiocomunicação, conhecidos como BSRs. A operação dos equipamentos ficará a cargo dos entes federativos participantes, conforme as normas estabelecidas pela Anatel. O programa também poderá incorporar outras tecnologias e modalidades de bloqueio futuramente.
Pedidos terão tramitação digital
A solicitação de bloqueio deverá partir da autoridade penitenciária estadual ou distrital, responsável por elaborar um informe técnico com os dados necessários à análise. O documento deverá identificar o aparelho que se pretende restringir ou delimitar a área em que os sinais deverão ser bloqueados.
O encaminhamento será feito por meio de uma plataforma digital vinculada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), a ser disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Após o envio, os pedidos seguirão fluxos distintos: aqueles relacionados a aparelhos individuais serão direcionados ao Banco Nacional de Celulares com Restrição, enquanto as solicitações de bloqueio de sinais serão encaminhadas à Anatel.
A regulamentação também prevê a criação de um cadastro nacional com informações sobre os perímetros de segurança das unidades prisionais participantes do programa. O registro deverá conter coordenadas georreferenciadas, características do entorno dos presídios e identificação dos responsáveis por cada estabelecimento.
A manutenção dos instrumentos necessários à execução da iniciativa ficará sob a responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Já a Anatel será responsável pelo planejamento, pela coordenação e pela fiscalização do uso dos bloqueadores, respeitadas as atribuições legais da agência.
Com a criação do programa, o governo federal estabelece uma estrutura nacional para organizar os pedidos de restrição de comunicações em presídios, padronizar os procedimentos e definir as responsabilidades dos órgãos envolvidos na implementação das medidas.
