A candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal tornou-se alvo de uma impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal. O Ministério Público Eleitoral pede que a Justiça negue o registro do ex-governador, sob o argumento de que ainda existem condenações capazes de produzir efeitos nas eleições de 2026.
Na ação, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustenta que Arruda possui sete sentenças condenatórias por atos dolosos de improbidade administrativa, envolvendo prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. De acordo com a Procuradoria, seis dessas decisões foram confirmadas por órgão colegiado e ainda geram consequências eleitorais.
O Ministério Público afirma que a inelegibilidade permaneceria vigente até 11 de dezembro de 2030. Como as eleições gerais daquele ano ocorrerão antes dessa data, em outubro, a tese apresentada na impugnação impediria Arruda de concorrer também em 2030. Na prática, caso esse entendimento prevaleça, uma nova candidatura ao GDF somente seria possível em 2034. Metrópoles
Divergência sobre a aplicação da lei
Um dos principais pontos da discussão está na interpretação das mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa. A defesa de Arruda entende que as novas regras estabeleceram um limite para o período de inelegibilidade decorrente de sucessivas condenações relacionadas a fatos conexos.
A Procuradoria, contudo, argumenta que essa limitação não beneficia o candidato. Segundo o órgão, as condenações analisadas tratam de contratos e condutas diferentes investigados no contexto da Operação Caixa de Pandora e, por isso, não poderiam ser reunidas para a contagem de um único prazo.
Com esse entendimento, o Ministério Público solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que julgue procedente a impugnação e indefira o registro. A ação também prevê, de forma alternativa, a possibilidade de cancelamento de eventual diploma, caso o candidato seja eleito antes de uma decisão definitiva.
Defesa contesta pedido
Arruda rejeitou a interpretação apresentada pelo Ministério Público e afirmou confiar que seu registro será deferido. Segundo o ex-governador, sua candidatura foi formalizada dentro da legislação vigente e pedidos de impugnação já eram esperados.
A defesa jurídica também sustenta que houve equívoco na definição do início da contagem dos prazos relacionados às condenações. Os advogados deverão apresentar seus argumentos no processo antes do julgamento pela Justiça Eleitoral. Metrópoles
A apresentação da impugnação não representa, por si só, o indeferimento da candidatura. Caberá ao TRE-DF examinar os fundamentos da Procuradoria e da defesa. Enquanto não houver decisão judicial que determine o contrário, Arruda permanece candidato e pode continuar realizando atos de campanha, observadas as regras da legislação eleitoral.
O julgamento terá repercussão direta na disputa pelo Palácio do Buriti, mas o resultado jurídico ainda está em aberto. A palavra final dependerá da Justiça Eleitoral e de eventuais recursos às instâncias superiores.
