Audiência pública realizada nesta quinta-feira (06) debateu a regulamentação, pelo Poder Executivo, da lei nº 6.667/2020, que estabelece uma bolsa estágio para alunos de cursos de formação profissional que atuam em unidades da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF). A lei, de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), foi sancionada ainda em 2020 pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas ainda depende de decreto do Executivo para sua regulamentação.

Vianna afirmou que a norma representa um importante incentivo a alunos que estão em fase de estágio profissional, uma vez que muitos deles não possuem recursos próprios para se manter e para, além disso, arcar com os custos de materiais obrigatórios para o exercício, como jaleco, estetoscópio, esfigmomanômetro, termômetro, luvas, oxímetro de pulso, máscara, luvas, entre outros.

O deputado defendeu que os estagiários representam uma contribuição essencial à força de trabalho nas unidades de saúde, mas que não há a contrapartida justa por parte do Estado. Ele afirmou ainda que a medida beneficiará em especial as mulheres, que representam a maioria dos profissionais de saúde e que, em muitos casos, encontram dificuldade em realizar o estágio por não poderem abandonar seus empregos e por terem que cuidar de seus filhos.

“O que queremos mesmo é uma solução do Governo, pois o estágio é a fase mais cara para o aluno. Por que o governo não pode subsidiar e ajudar esses jovens? Se eles [estagiários] estão ajudando o Estado, passou da hora de serem retribuídos”, declarou.

Fernanda Monteiro, que representante a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (FEPECS), entidade responsável por gerir a oferta de estágios na rede pública, afirmou que hoje são ofertadas 19 mil vagas anualmente aos estudantes, mas que há necessidade de ampliação deste quantitativo. Ela afirmou que a regulamentação da lei é necessária, mas que o executivo deverá se atentar a critérios muito bem definidos para ofertar as bolsas, como renda e contexto de vulnerabilidade social. “O decreto tem que estabelecer muito bem os critérios. Não é razoável que o governo oferte bolsa a um aluno de medicina que paga mais de 12 mil reais de mensalidade em uma faculdade particular”, exemplificou.

A estagiária Geisa Maria usou a tribuna para cobrar uma resolução com relação à implementação da bolsa. Ela relatou que o custo de equipamentos básicos para que o estudante exerça suas atividades passa de mil reais e que uma contrapartida do GDF representaria um alívio aos estagiários. “Se nós estamos ali trabalhando, por que o Estado não nos ajuda com esses custos? ”, indagou a estudante.

 

 

O aluno de enfermagem da Universidade Católica de Brasília Paulo Teixeira Silva também falou da expectativa da entrada em vigor da lei. Para ele, integração serviço/escola contribui para a formação dos alunos, complementando o conhecimento teórico não adquirido em sala. “A implantação de uma política pública que integre ensino e serviço com contrapartida do Estado contribui para a permanência dos alunos no curso, além de permitir melhor dedicação ao trabalho. A bolsa estágio ajudaria em especial as mães e também os mais vulneráveis”, declarou.

Além de alunos da área de saúde, a audiência também contou com a presença de representantes do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren), e de professores, que pediram que o Executivo tome as providências necessárias para que norma passe a valer. Para muitos estudantes, a bolsa é a única forma de impedir que desistam do curso no momento da realização do estágio profissional.

Para Vianna, a audiência foi proveitosa no sentido de se levantar subsídios para cobrar do Executivo que a lei seja colocada em prática. A reunião teve transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital (Canal 9.3) e pelo YouTube da CLDF.

 

Trâmite
 

De acordo com a Nota Técnica Nº 1217/2024, enviada pela Casa Civil do DF em resposta a uma solicitação do deputado Jorge Vianna, desde 2020 está em andamento um processo destinado à regulamentação da Lei nº 6.667/2020 e, recentemente, o processo foi encaminhado à Secretaria de Economia do DF para obter uma manifestação sobre o impacto orçamentário e financeiro da proposta.

A minuta do decreto regulamentar prevê que o pagamento das bolsas de estágio será administrado pela Secretaria de Economia, que deve informar à FEPECS sobre os recursos financeiros disponíveis para as vagas reservadas, conforme a lei.

 

A Secretaria de Economia do Distrito Federal informou que há uma programação orçamentária específica para a concessão das bolsas de estágio, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), e o processo foi novamente encaminhado à Secretaria de Saúde para as demais providências necessárias. 

Fonte: Agência CLDF