Distrito Federal – Em resposta aos crescentes casos de abandono e negligência enfrentados pela população idosa, o Distrito Federal promulgou a Lei nº 7.451/24, uma medida legislativa destinada a fortalecer a proteção dos idosos contra o abandono afetivo. Aprovada e em vigor desde a última semana, a nova legislação estabelece diretrizes claras e penalidades para aqueles que descumprirem suas disposições.
Proposta pela Deputada Jaqueline Silva (MDB), a lei visa não apenas a coibir o desamparo emocional dos idosos, mas também a incentivar uma cultura de responsabilidade e respeito para com essa parcela vulnerável da sociedade. Ao abranger diversas formas de abandono afetivo, a norma proíbe explicitamente a omissão de cuidados, visitas e acompanhamento, bem como a negligência emocional e a falta de provisão das necessidades básicas.
Um dos aspectos fundamentais da lei é sua abrangência, que se estende não apenas aos domicílios, mas também a unidades de saúde e entidades especializadas no atendimento a pessoas idosas, como asilos. Isso reforça a necessidade de garantir que os idosos recebam os cuidados e a atenção de que necessitam, independentemente do ambiente em que se encontram.
A legislação define claramente o que constitui abandono afetivo, incluindo a falta de visitas periódicas, o não comparecimento em datas comemorativas importantes na vida do idoso, a ausência de contato telefônico ou por outras tecnologias de comunicação, e a falha em prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária ou de outra forma que seja devida por respeito à dignidade da pessoa idosa.
Além disso, a lei determina que seu conteúdo seja amplamente divulgado em instituições como escolas, igrejas, órgãos públicos e estabelecimentos privados de grande circulação, com o intuito de conscientizar a população sobre seus direitos e responsabilidades em relação aos idosos.
Para garantir o cumprimento da legislação e investigar possíveis violações, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) conta com uma Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Este órgão, além de receber denúncias, tem como missão contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas para a terceira idade e garantir a aplicação efetiva do Estatuto do Idoso no DF.
Em um esforço conjunto para proteger os direitos e a dignidade dos idosos, a nova lei representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais inclusiva e compassiva, onde os mais velhos são valorizados e respeitados. Com medidas concretas e penalidades claras, ela visa não apenas punir os infratores, mas também promover uma cultura de cuidado e responsabilidade para com os idosos, assegurando-lhes uma velhice digna e livre de abandono afetivo.