A Justiça do Trabalho negou o pedido do Sindeclubes para penhorar R$ 10 milhões da primeira parcela do investimento do acionista majoritário John Textor no Botafogo. A decisão é da presidente do Tribunal Região do Trabalho da 1ª Região Edith Maria Correa Tourinho.

O Sindicato dos clubes se baseou no Regime Centralizado de Execuções, que determina que 20% dos R$ 50 milhões depositados nos cofres do clube fossem destinados a pagamentos de dívidas.

Entretanto, a juíza considerou que apenas despesas correntes podem ser penhoradas, de acordo com o mecanismo. Já as despesas de capital não se enquadram nos critérios do dispositivo.

São exemplos de despesas de capital a execução de obras e compra de instalações, equipamentos e títulos representativos do capital de empresas ou de entidades de qualquer natureza.

Já as despesas correntes são os vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros e manutenção de equipamentos.

O Sindicato não descarta levar a discussão às instâncias superiores. Quem acompanha a situação alvinegra com atenção é o Vasco, que passa por situação parecida com 777 Partners.