O Governo do Distrito Federal sancionou nesta segunda-feira (9/12) a lei que determina que os estabelecimentos comerciais instalem fraldário tanto em banheiros femininos quanto masculinos. A regra vale para locais com tamanho superior a 300m², como supermercados, shoppings, feiras permanentes, hospitais e teatros.
A lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha é de 22 de março de 2016 e foi modificada para incluir a exigência de fraldários nos banheiros de ambos os sexos, como também, caso não haja espaço, a instalação em pontos alternativos e acessíveis resguardando a privacidade da criança e do responsável.
O texto anterior previa que o espaço usado para a higiene de bebês atendesse somente às mães. A lei também define insenção da obrigatoriedade para restaurantes e lanchonetes dentro de shopping, centros comerciais ou supermercados desde que tenham disponíveis banheiros familiares na área de uso comum.
A oferta de fraldário em banheiro masculino de estabelecimentos comerciais já é obrigatoriedade em outros estados. Em Pernambuco, por exemplo, a regra já vale desde o ano passado, depois que a lei foi aprovada pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa.
Informações do Jornal Correio Braziliense
Fraldário em banheiro masculino agora é obrigatório
Lei sancionada nesta segunda-feira (9/12) vale para estabelecimentos comerciais de, no mínimo, 300m², como shoppings e supermercados