O GDF decidiu não adiar em dois anos a reforma da Previdência de policiais e bombeiros militares. O prazo para publicar um decreto com essa finalidade acaba nesta sexta-feira (17/01/2020).
A mudança nas regras de inatividade, em vigor desde 16 de dezembro de 2019, deixou uma brecha para congelar alguns pontos da nova lei até 31 de dezembro de 2021.
Era possível atrasar, por exemplo, o aumento do tempo de serviço de 30 para 35 anos. Sem adiamento, quem não alcançou, até 2019, o tempo de trabalho necessário para se aposentar terá que passar por transição e trabalhar mais.
De acordo com o Palácio do Buriti, o adiamento poderia levar 813 militares para a reserva imediatamente. E, se tanta gente saísse da ativa de uma vez, as forças sofreriam ainda mais com déficit de pessoal.
O impacto para pagar o benefício de quem fosse para a reserva seria de R$ 843 milhões em 10 anos, conforme cálculo do Ministério da Economia. Mas, na avaliação de representantes das categorias, esse valor seria compensado pela arrecadação da alíquota da pensão militar.
Além do DF, não adiaram os efeitos da reforma Maranhão, Sergipe, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. O levantamento é da Federação Nacional e Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme).
Os outros 22 estados publicaram decretos para atrasar a mudança. No caso do DF, como é a União que mantém as corporações que atuam na capital, caberia ao governo federal publicar o ato.
À coluna, a Presidência da República disse que, em respeito ao pacto federativo, as decisões que envolvem a organização e a manutenção das forças de segurança do DF precisariam de anuência do governo local.
Já a Polícia Militar do DF informou que o assunto foi discutido exaustivamente em âmbito local e nacional.
“O valor estimado em 10 anos supera a ordem R$ 840 milhões, causando um impacto considerável nas contas públicas. Por responsabilidade institucional, foi seguida a orientação dos técnicos da Economia em não prejudicar as demais áreas importantes no DF”, disse a corporação em nota.
Informações do Portal Metrópoles
Relação FINAL atualizada dos Estados que baixaram atos estendendo prazo de aplicação dos Artgos 24F e Caput do 24G do Dec Lei 667/69 – SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ESTADUAIS.
ESTADOS QUE EDITARAM DECRETO AMPLIANDO DIREITOS PARA NOVO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ATÉ FINAL
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