Normalmente ouvimos a expressão “a polícia prende e a justiça solta”. Será mesmo? Depende muito da modalidade do crime. É notório e pacífico que o maior bem jurídico a ser tutelado é a vida. Neste caso, a proteção a vida tem sido prioridade tanto em investigações da polícia civil e nos tribunais. É perceptível que a polícia judiciária, em decorrência do baixo efetivo, seleciona as modalidades de crimes que terão prioridade. Não há dúvidas de que o crime de homicídio é um deles.
No dia 14/9, o Tribunal do Júri de Brasília condenou Yan Matheus Gonçalves Fernandes Albino à pena de 10 anos de reclusão por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime, motivado por ciúmes de sua companheira, foi cometido contra um homem que ofereceu ajuda à mulher para encontrar quitinetes para mudança. Yan foi incurso no art. 121, § 2º, inc. I e IV, cc art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, não poderá recorrer em liberdade e irá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 9/10/2015, por volta das 22h, no Setor de Chácaras Santa Luzia, Estrutural/DF. Em seu interrogatório, Yan admitiu ter efetuado três disparos de arma de fogo contra a vítima. Disse ter efetuado o primeiro disparo porque a vítima partiu para cima do interrogando e, os outros dois, o fez “por impulso”, mas que, em momento algum, quis matar a vítima, mas apenas assustá-la.
Iniciados os debates, o Ministério Público sustentou integralmente a denúncia e pediu a condenação do acusado por homicídio qualificado tentado. A defesa do acusado pediu a desclassificação da conduta imputada ao réu para crime diverso daqueles inseridos na competência constitucional do Tribunal do Júri, por entender que o réu não tinha a intenção de matar a vítima e que ele desistiu voluntariamente de prosseguir com os atos executórios. Em segundo plano, requereu o reconhecimento do privilégio, ao argumento de que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção. Por fim, pediu a retirada das qualificadoras.
Em votação secreta, os jurados acataram a tese acusatório do Ministério Público. Assim, em conformidade com a decisão do júri popular, o juiz condenou Yan a 10 anos de prisão.
Processo: 2015.01.1.144541-5
Com informações do TJDF
JÚRI CONDENA ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO MOTIVADO POR CIÚMES
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