O presidente Michel Temer sancionou ontem, segunda-feira, 16, mudanças no Código Penal Militar, tais mudanças passaram a competência do tribunal do júri, que julga crimes dolosos contra a vida, para a Justiça Militar Federal, os crimes de homicídios dolosos contra civis cometidos por militares das Forças Armadas em algumas situações.
As alterações ocorreram no artigo 9 do Código Penal Militar. No inciso II, que passa ter a seguinte redação:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
- a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
- b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
- c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
- d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
- e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
- 1oOs crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
- 2oOs crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
O projeto havia sido aprovado no Senado na última terça-feira, 10. A matéria é considerada polêmica por especialistas em segurança pública que têm receio de que os crimes não tenham a investigação e o julgamento devidos.
A mudança vale para crimes cometidos no âmbito de cumprimento de atribuições que forem estabelecidas pelo presidente ou pelo ministro da Defesa, assim como nas operações de paz.
A alteração ocorre em meio a uso cada vez mais recorrente do Exército e da Aeronáutica em operações de garantia da lei e da ordem (GLO), como ocorreu neste ano nas ações na Rocinha, no Rio, e no caso da greve de policiais militares do Espírito Santo, em fevereiro deste ano. O Exército informou em fevereiro que atividades como essas já haviam operado durante 1,3 mil dias na última década. Foram 67 GLOs em 17 Estados.
A proposta é uma antiga reivindicação dos militares e foi apresentada para que pudesse ter vigência especificamente durante a Copa do Mundo de 2014 e na Olimpíada do Rio, em 2016, quando o governo utilizou o Exército para fazer a segurança. Mesmo após os eventos, a proposta foi mantida.
O único artigo vetado pelo presidente Temer diz respeito à validade da alteração. O projeto original previa que, após dezembro de 2016, a mudança seria revertida para voltar a julgar militares na Justiça comum.
O Ministério Público Federal havia se manifestado de forma contrária à mudança, dizendo que o projeto era inconstitucional. Segundo a procuradoria, a Justiça Militar deveria julgar apenas os crimes relacionados diretamente com o exercício de atividades de natureza estritamente militar e, em hipótese alguma, usada para julgar violações de direitos humanos.
O projeto foi alvo de críticas de organizações de defesa dos direitos humanos, como a Anistia Internacional, que o chamou de “licença para matar”. Na avaliação da entidade, a mudança aumenta a chance de haver impunidade.
“A Corte Interamericana de Direitos Humanos aponta que a jurisdição militar deve ser restritiva e excepcional, aplicada somente aos membros das Forças Armadas no exercício de suas funções, para proteção de bens jurídicos de caráter militar”, afirmou a Anistia, em nota. “Cabe destacar que o Brasil já foi diretamente ordenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a não utilizar a jurisdição militar para investigar e julgar militares por crimes praticados contra civis.”
Os crimes cometidos por militares, tais como abuso de autoridade, tortura, crimes licitatórios, dentre outros crimes da legislação comum e que não tinha no CPM, também passam para competência da justiça militar, tanto federal, quanto estadual. Leia na íntegra o CPP (clique aqui)