Hoje (14) o DODF trouxe alteração de dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a assistência judiciária ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar. Um desejo antigo das categorias que gastam, do próprio bolso, recursos financeiros com advogados para defender a sociedade. São vários os casos em que policiais respondem criminalmente por ações em serviço.
Resta agora ao Governador enviar proposta de lei complementar para que se efetive o atendimento. Espera-se que não seja mais uma lei que não pega ou somente de cunho eleitoreiro para enganar os policiais e bombeiros.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a seguinte emenda:
Art. 1º O art. 115 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:

Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.

§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a assistência jurídica
prestada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal.

§ 2º Não é prestada a assistência jurídica de que trata este artigo nas hipóteses de improbidade administrativa apurada em processo administrativo disciplinar.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.