O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recomendou à Polícia Militar a retificação do edital do concurso para preenchimento de 2.024 vagas. Para o MPDFT, a restrição de apenas 50 vagas para mulheres, do total de 500 para o cargo de soldado, e a ausência de vagas reservadas para negros e pardos são ilegais. A corporação tem 20 dias para prestar esclarecimentos.
Nesta sexta-feira (2/3), a corporação alterou o número de vagas oferecidas às candidatas, mas a quantidade de oportunidade destinada a elas continua bem inferior: 73 postos imediatos e 220 no cadastro reserva.
O Núcleo de Direitos Humanos e pela Promotoria de Justiça Militar do MPDFT, entretanto, recomendou que seja retirado o limite de 50 vagas às candidatas para possibilitar que as mulheres concorram aos 500 postos disponíveis no certame e à formação de cadastro reserva de 1.500 vagas. No entendimento dos promotores de Justiça, “o edital violou os princípios da legalidade, razoabilidade e igualdade e criou obstáculos ao direito ao livre acesso a cargo público, assegurado no art. 37 da Constituição Federal”.
De acordo com a recomendação, o artigo 4° da Lei nº 9.713/98 limita às mulheres até 10% das vagas disponíveis nos quadros da PMDF. No entendimento do Ministério Público, porém, a previsão é incompatível com a Constituição. Além disso, a limitação a apenas 50 vagas para admissão imediata e 150 para formação de cadastro de reserva sequer atinge o limite dessa lei.
Atualmente, existem 911 policiais militares do sexo feminino na PMDF, montante muito inferior ao previsto na norma legal, se considerado o efetivo previsto de 18.673 postos ou os 10.038 no efetivo existente.
Desde a publicação do edital, grupo de mulheres e integrantes de comissões de defesa dos direitos humanos protestam contra a limitação do número de vagas destinado à candidatas, conforme mostrou o Metrópoles.
Cotas
O MPDFT também solicitou à PMDF a reserva de 20% de vagas a candidatos negros e pardos, conforme previsto na Lei Federal nº 12.990/2014. Considerando que a PMDF é regida pela legislação federal e mantida por recursos da União, deve obedecer ao dispositivo legal.
“A lei funda-se na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e visa garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. Portanto, a falta de previsão de vagas a candidatos negros viola o princípio da igualdade, previsto no art. 5° da CF”, reforçam os promotores no documento.
Lei Maria da Penha
O terceiro ponto da recomendação é para que seja inserida a Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) nos conhecimentos específicos. Para o Ministério Público, saber a legislação é essencial para quem quer trabalhar na corporação.
“A PMDF atua no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, no enfrentamento de conflitos que ocorrem em âmbito privado para prevenir, inibir e interromper o ciclo da violência, mediante policiamento ostensivo e visitas comunitárias. A corporação também possui diversos programas preventivos específicos nessa temática”.
Os promotores advertem, ainda, que o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha é uma forma de prevenir esse tipo de violência na casa dos próprios policiais militares, evitando a adoção de medidas cautelares e disciplinares.
Nas alterações promovidas no edital do concurso publicadas nesta sexta (2) no Diário Oficial do DF, a PMDF atende essa solicitação do MP. Também altera a data do certame para 20 de maio.
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