Quando falamos em Estado Democrático de Direito observamos o artigo 25 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), onde estipula que:
“Todo cidadão tem direito a possibilidade, sem nenhuma das discriminações referidas no artigo 2º e sem restrições infundadas:
a) de tomar parte na condução dos assuntos públicos, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos;
b) de votar e ser eleito, em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal e igualitário, realizadas por voto secreto, assegurando a livre expressão da vontade dos eleitores;
c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seus país.”
Apesar das dificuldades em identificar precisamente o que seja o direito a um regime democrático, as disposições citadas acima protegem claramente o direito do indivíduo de participar na condução dos assuntos públicos. Este direito obriga os Estados a não só se absterem de cometer certos atos, mas também a tomarem medidas específicas que garantam à população o exercício livre e igual deste direito.
É notória a dificuldade de chegar a uma definição satisfatória de democracia, mas alguns pontos são comuns as democracias:
a) Um governo eleito democraticamente pelo povo, que seja responsável perante ele;
b) A existência do estado de direito – e o respeito por ele;
c) Respeito aos direitos humanos e liberdades.
O momento atual do país nos faz refletir se realmente estamos vivendo uma democracia, em especial, nas corporações policiais. É fato que um governo representativo não significa somente uma representação adequada da vontade do povo, mas significa, também, que o governo, em sua composição, reflete a sociedade.
Neste sentido, até que ponto a corrupção dos políticos deste país reflete a sociedade em que vivemos? Semelhante estão elegendo semelhantes? Temos mais corruptos na sociedade e na política do que pessoas de bem? São questões que precisamos responder, a representação igual de homens e mulheres, assim como a representação proporcional de minorias, são os meios pelos quais o objetivo do governo representativo será alcançado.
Nosso país tem vivido um estado de insanidade coletiva. A pós verdade parece ter chegado aqui. Radicalistas dominam as redes sociais e impõem seus pensamentos, tanto de esquerda, quanto de direita. Minorias são massacradas por uns e endeusadas por outros. A existência de um estado de direito e o respeito por ele origina uma situação onde direitos, liberdades, obrigações e deveres estão incorporados na lei para todos, em plena igualdade, e com a garantia de que as pessoas serão tratadas equitativamente em circunstâncias similares. Pelo menos deveria ser assim em uma democracia.
A existência das leis nesse sentido serve para gerar um sentimento de segurança com relação aos direitos e deveres, já que estes direitos e deveres estão inseridos no direito positivo. Sempre que necessário, as pessoas podem aprender sobre seus direitos e deveres de acordo com a lei, assim como obter proteção da lei contra interferência ilegal e/ou arbitrária em seus direitos e liberdades por outrem.
Isso na teoria é muito bonito, mas e na prática? Militares das forças auxiliares podem exercer tais direitos? Eles tem aonde recorrer? Os Ministérios Públicos Militares protegem os integrantes das forças policiais da mesma maneira que protegem os cidadãos, afinal militares são cidadãos? Podem exercer a cidadania? Como as corporações militares lidam com as opiniões democráticas de seus integrantes? Como são vistas as prisões disciplinares e em que condições elas são aplicadas? Até ponto as arbitrariedades internas nas PM´s ferem direitos humanos? Existem direitos humanos nas corporações policiais? Existe democracia nestas corporações? São perguntas que necessitam de respostas, podemos seguir o seguinte norte:
” todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação, à igual proteção da lei.”
Por Aderivaldo Cardoso – Policial Militar/Jornalista – Especialista em Segurança Pública e Cidadania.