O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 22 vetos, a chamada Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que modifica a legislação penal e processual penal.
A lei endurece penas para diversos tipos de crimes, aumenta a pena máxima aplicada no país de 30 para 40 anos e foi aprovada pela Câmara e pelo Senado depois de ter a proposta (PL 10372/18) consolidada por um grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
O grupo de trabalho reuniu sugestões apresentadas pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
O texto sancionado altera o Código Penal e outras leis relativas à segurança pública. Na Câmara, a proposta original do grupo de juristas coordenado por Alexandre de Moraes ganhou o acréscimo da criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal, diverso daquele que decidirá sobre o caso.
Bolsonaro manteve o juiz de garantias na lei, contra o parecer do ministro da Justiça Sérgio Moro, mas vetou o prazo máximo de 24 horas para que o acusado preso fosse levado à presença dele.
Juiz de garantias
O juiz de garantias é o ponto mais polêmico do projeto aprovado pelo Congresso, depois que outras medidas contidas nas sugestões iniciais de Sérgio Moro e Alexandre de Moraes foram descartadas na Câmara, como a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o plea bargain (acordo feito pelo acusado com o Ministério Público que implica confissão do crime em troca de redução da pena) e o chamado excludente de ilicitude (que não considerava crime ato praticado por policial “sob violenta emoção”).
Para o deputado Capitão Augusto (PL-SP), coordenador do grupo de trabalho que analisou a proposta, a figura do juiz de garantias é um retrocesso. “É um retrocesso tão grande que coloca em xeque tudo o que conquistamos com o pacote anticrime. Lutei muito contra essa aberração que foi incluída no pacote sem qualquer discussão. Vai na contramão de tudo o que advogamos, que é desafogar o judiciário”, disse.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, considerou as mudanças contidas no projeto um avanço na legislação, mas também lamentou a criação da figura do juiz de garantias. “Do do jeito que foi aprovado, vai trazer uma série de problemas operacionais. Cerca de 40% das comarcas do país só tem um juiz. Como vai ficar se o juiz que acumula a fase de instrução não vai mais poder julgar o processo?”, perguntou.
O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que integrou o grupo de trabalho que analisou a proposta, considera um avanço a criação do juiz de garantias. “Existe alguma dificuldade de implementação, mas não é rígido o suficiente para inviabilizar a justiça. É uma forma nova de fazer justiça”, disse.
Lei mais rígida
Além de aumentar para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena, a nova lei endurece outros pontos da legislação penal.
Prevê, por exemplo, que a liberdade condicional dependerá de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses anteriores à liberação. O comportamento deverá ser considerado bom em vez de somente satisfatório.
A chamada progressão de regime – quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semiaberto, somente dormir no presídio, por exemplo) – dependerá do tipo de crime pelo qual foi condenado.
Informações da Agência Câmara Notícias