Enquanto o Legislativo empurra para 2020 a discussão sobre a prisão em segunda instância, a Justiça antecipa o debate sobre o cumprimento da pena dos réus que foram liberados com o novo entendimento da lei. Especialistas ouvidos pelo Correio divergem sobre o retorno de condenados à cadeia caso mudança no entendimento a respeito do trânsito em julgado seja aprovado pelo Congresso. Para juristas, nenhum dos textos apresentados na Câmara e no Senado resolve, de maneira clara, o imbróglio.
A grande questão é se a única norma em andamento no Congresso, o Projeto de Lei do Senado 166/2019, teria vigência unicamente processual ou afetaria o direito penal. Mudanças processuais abrem espaço para a lei retroceder — e alcançar os milhares de beneficiados pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que um réu só vai para a cadeia depois de esgotados recursos em todas as instâncias. “Mas o que se fala é de uma norma que não define pena ou extinção de pena, traz apenas um critério de eficácia para a decisão judicial. Então, a lei retroage, chegando a quem foi solto e colocando essa pessoa novamente na prisão”, afirma Bruno Bodart, juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), cedido para o STF.
O magistrado lembra que, por ser matéria de direito processual, o tema se aplica às ações judiciais em curso. “Se o processo contra o condenado ainda existe, a lei precisa retroagir e abranger o andamento dele.” A visão é endossada por Fábio Francisco Esteves, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ele também entende que os projetos em tramitação no Congresso alteram somente a regra processual.
“Se voltar com o caráter prisional da condenação após segunda instância, os réus nessa situação não têm mais o direito de esperar em liberdade, porque mudou o jeito de agir nesse caso”, acrescenta Esteves. Se houver mudanças de fato nas proposições do Legislativo, salienta o magistrado, o Judiciário vai cumprir imediatamente. “Se hoje a gente tiver uma nova regra sobre qualquer tipo de prisão, seja preventiva, seja após condenação na segunda instância, temos de aplicar.”
Especialistas divergem sobre a prisão em segunda instância
Uns defendem que a volta tem de ser imediata, outros, que a lei não pode retroagir para prejudicar
Ao apontar a sensação de impunidade sentida na sociedade desde a decisão do STF, o juiz Samer Agi, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), não vê possibilidade de retorno. Ao menos até que sejam cumpridas todas as etapas dos processos. “Quando a pessoa comete um crime, há um cenário. Se muda, há efeito material e processual. Muda a vida do indivíduo, não dá para voltar atrás”, afirma.
O juiz lembra que o projeto de lei em questão é mais frágil do que uma proposta de emenda à Constituição (PEC), por se tratar de um remédio infraconstitucional, ou seja, por estar abaixo da lei. “Não mudaria o entendimento do STF”, crava. Samer Agi descarta o retorno dos presos ao cárcere ao dizer que “não existe isso de uma emenda, um projeto sair, entrar em vigor e as pessoas retornarem ao cumprimento da pena. Não é aplicável aos crimes anteriores.”
Para o deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), “falta análise”. Ao se declarar favorável aos projetos sobre prisão em segunda instância no Congresso, o parlamentar defende a aprovação, mas diz que “o tema precisa ser mais analisado e conversado para não se fazer uma mudança de brincadeira, um faz de conta”. Fabinho Liderança, como é conhecido na Câmara, sugere mecanismos para que “o Judiciário seja mais célere, tenha mais efetividade”. “Ainda não há um projeto que contemple isso.”
Alinhado com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Efraim Filho (DEM-PB) aposta no avanço do tema com a mudança de dispositivos da Constituição. “Não dá para modificar cláusula pétrea, mas precisamos organizar a presunção de inocência de modo que ela pare na segunda instância”, defende. O deputado se conteve ao dizer que “a Câmara está debruçada sobre o tema”, porém não confirmou se haverá algum tipo de análise ou votação ainda neste ano.
Existem 25 iniciativas sobre o tema, de 15 lideranças distintas, em tramitação na Câmara e no Senado atuando, basicamente, em três frentes. As principais são a tentativa de mudar o artigo 5º da Constituição, que hoje determina a presunção de inocência até o trânsito em julgado; a extinção de recursos para tribunais superiores e a possibilidade de modificar o trecho do Código Penal que prevê a necessidade de esgotamento de recursos antes da prisão, alterada pelo PLS 166.
Informações do Jornal Correio Braziliense