O Governo Ibaneis Rocha, através da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus/DF), criou, no Distrito Federal, o Sistema e Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura. Através desta medida, o Governo busca também responder às recomendações apresentadas nos anos de 2015/2016 pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, reforçando assim as responsabilidades neste campo. A medida será publicada do Diário Oficial do Distrito Federal.
Para o secretário da Sejus, Gustavo Rocha, “a construção de uma verdadeira civilização, passa pelo enfrentamento aos tantos problemas oriundos da ignorância e da falta de humanidade sendo, portanto, responsabilidade de todos esta construção civilizatória, para a qual a abolição da tortura é condição de extrema necessidade”.
A prevenção e combate à tortura não se dá apenas em ambientes de internação prisional ou no sistema socioeducativo, mas também instituições como casas lares, centros dias, comunidades terapêuticas e afins. “Todos os espaços que devem ter o constante olhar das esferas públicas no quesito do respeito a efetividade dos direitos humanos, são passíveis a esta legislação”, reforçou o secretário da Sejus.
Histórico – Em meados de 2015 chegou à área dos direitos humanos do Distrito Federal relatório oriundo do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura o qual apontou cerca de 800 recomendações às instituições sociais e públicas do Distrito Federal no que tange a prevenção e combate à Tortura.
Frente a isso, deu-se início, em 2016, por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, ações com vistas a estruturar política pública que abarcasse a temática expressa.
Nesta medida, inspirado na Lei 12.847/2013 (Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), no Decreto Federal 8.154/2013 (regulamenta o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), na Convenção Contra Tortura das Nações Unidas, na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, no Protocolo Adicional à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas, no Decreto Presidencial n° 6.085/2007, e ainda, no “Plano Nacional de Direitos Humanos III” – Eixo Orientador IV, Diretriz 14 e Objetivo Estratégico III e nas proposições advindas da V e VI Conferências Distritais de Direitos Humanos (2016 – 2018), formulou-se processo a instituir no Distrito Federal a criação e implementação do Sistema e Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura.
*Agência Brasília – Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania