Todos os quatro ministros que participam de sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julga recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) votaram pela redução da pena do petista. Os magistrados, no entanto, rejeitaram a tese de enviar o processo do político à Corte Eleitoral. Para eles, não há conexão com crime eleitoral.
Com essa decisão, Lula poderá deixar a prisão em setembro deste ano. Ele terá direito a pedir a progressão da pena após cumprir 1/6 dela, de acordo com o Código Penal e poderá ser beneficiado com regime semiaberto ou com prisão domiciliar.
Segundo o Código Penal, pode pedir progressão na reclusão os detentos que cumpriram 1/6 da pena. Lula está preso desde 6 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso que envolve a compra do tríplex, em Guarujá, no litoral paulista. Inicialmente, o petista foi condenado a 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4).
A progressão de regime tem que ser calculada em um sexto da pena que vier a ser fixada e, dentro disso, tem que se calcular então os oito anos, dez meses e 20 dias. Lembrando que: essa progressão não é automática. Para progredir de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos e esses requisitos têm que ser analisados pelo juiz
Com informações do Portal Metrópoles e Estadão.