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A Medida Provisória 933/20 suspende por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos. A suspensão entrou em vigor nesta terça-feira (31), o que transfere o aumento anual para a partir de 1° junho. A MP integra as ações do governo federal para atenuar os impactos da pandemia do coronavírus na economia do País.

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
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No ano passado, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,33%

O preço dos medicamentos é tabelado no Brasil e o reajuste ocorre todos os anos a partir de 1° de abril. As farmácias não podem cobrar valores acima do permitido. A lista com os preços máximos é disponibilizada para consulta dos consumidores.

O reajuste é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo criado pela Lei 10.742/03. O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.

No ano passado, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,33%, contra uma inflação oficial de 4,31% em 2019.

Tramitação
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até o dia 6 de abril. O texto será votado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. Depois vai ao Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira