O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (26), em decisão liminar, o trecho da medida provisória 928/20 que paralisava os prazos de resposta às solicitações feitas por cidadãos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) a órgãos públicos que estejam sob regime de teletrabalho ou quarentena.
Moraes atendeu a pedido enviado à Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o ministro, não se pode ferir o princípio da publicidade e da transparência da administração pública. Moraes afirmou que a medida do Executivo buscou transformar – de exceção em regra – o sigilo de informações.
A MP tinha suspendido os prazos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e para os pedidos que necessitem de trabalho presencial dos encarregados da resposta. Além disso, a MP determinou que a prioridade de resposta é sobre os assuntos relacionados a medidas de enfrentamento ao Covid-19.
O texto ainda proibia acolher recursos apresentados por cidadãos contra negativa de órgãos públicos às solicitações de informação. O recurso em caso de indeferimento de pedido de informação é previsto na LAI.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu ontem a derrubada da MP.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira