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Cidadão não poderá mais fazer pedidos presenciais de informação nem apresentar recursos às negativas

A Medida Provisória 928/20 suspende os prazos de resposta às solicitações feitas por pessoas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) a órgãos públicos que estejam sob regime de teletrabalho ou quarentena.

A suspensão dos prazos é válida durante a pandemia do novo coronavírus e para os pedidos que necessitem de trabalho presencial dos encarregados da resposta. Além disso, a MP determina que a prioridade de resposta será sobre os assuntos relacionados a medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

O texto determina que não serão acolhidos os recursos apresentados por cidadãos contra negativa de órgãos públicos às solicitações de informação. O recurso em caso de indeferimento de pedido de informação é previsto na LAI.

A medida provisória suspende ainda o atendimento presencial relacionado a pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos, e estabelece que as solicitações deverão ser feitas exclusivamente pelo canal disponibilizado na internet.

As mudanças na LAI afetam todos os órgãos públicos, independentemente da esfera administrativa (municipal, estadual ou federal), e do poder.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon