O Projeto de Lei 714/20 autoriza o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 30 de abril deste ano, em razão da pandemia causada pelo Covid-19 – variante do coronavírus que também causa infecções respiratórias em seres humanos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que esse prazo poderá ser prorrogado por 60 dias e que o valor do saque não deverá ultrapassar o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 2020 (R$ 6.101,06).
Segundo a deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), autora do projeto, a liberação do FGTS será feita pela Caixa Econômica Federal conforme cronograma e critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.
“Não podemos deixar de tomar medidas que, ao menos, contenham parte dos efeitos que serão sentidos na vida econômica do País e, principalmente, no dia a dia das famílias brasileiras que dependem de atividades informais, do comércio e do setor de serviços”, diz a autora. “Ao permitir o saque emergencial de valores do FGTS, ajudaremos os trabalhadores e suas famílias a enfrentarem o momento de crise com relação ao coronavírus”, completou.
Sem deslocamento
O texto ainda deixa claro que deverão ser adotadas, preferencialmente, medidas que privilegiem o saque de forma eletrônica, e que evite a necessidade de que os titulares das contas vinculadas tenham que se deslocar a agências físicas ou outros estabelecimentos.
Caso seja autorizada ou requerida a transferência dos valores para outra instituição financeira, não serão cobradas tarifas.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli