O Projeto de Lei 670/20 cria abono no valor de um salário mínimo mensal para pessoas maiores de 16 anos, sem vínculo empregatício, que atuam em atividades informais e que estejam submetidas às medidas de isolamento ou quarentena fixadas pelo governo para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Conforme a proposta, que será analisada pela Câmara dos Deputados, essas medidas serão incluídas na Lei 13.979/20, publicada em 6 de fevereiro, e que trata de medidas de enfrentamento ao coronavírus.
“O isolamento e a quarentena são medidas de extrema importância para o combate à disseminação do vírus, mas que acabam por comprometer a sobrevivência de milhares de trabalhadores informais e de suas famílias e até mesmo a eficácia da medida, uma vez que, sem recursos, essas pessoas não se submeterão às medidas de isolamento preconizadas”, argumenta a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).
A parlamentar cita dados divulgados pela Pnad Contínua/IBGE, os quais mostram que atualmente existem cerca de 36 milhões de trabalhadores sem carteira assinada ou informais. “No cenário mais pessimista em que fosse decretada a quarentena ou isolamento, em todo o território nacional, a criação de uma renda de 1 salário mínimo para esse contingente equivaleria a transferência de R$ 37,6 bilhões”, estima.
Definições
A Lei 13.979/20 considera isolamento a separação de pessoas doentes ou contaminadas de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus. Já quarentena é definida como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, também para evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.
A portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a lei estabelece que o isolamento de pessoas poderá ser determinado por médico ou agente de vigilância epidemiológica por um período de 14 dias, prorrogáveis por mais 14 em caso de resultado laboratorial que comprove risco de transmissão. O isolamento deverá ser cumprido, de preferência, na residência da pessoa.
Já a medida de quarentena deverá ser determinada por secretário de Saúde do estado ou município ou pelo ministro da Saúde. O prazo será de até 40 dias, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para reduzir a transmissão. A prorrogação da quarentena dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.
Regras
Pelo projeto de lei, o abono será proporcional à quantidade de dias estabelecidos para o isolamento ou quarentena, não podendo ser inferior a um salário mínimo. A comprovação do exercício de trabalho informal será realizada por auto-declaração, e será verificada a ausência de registros nos cadastros públicos de pagamento de benefícios permanentes de natureza assistencial ou previdenciária.
Ainda conforme a proposta, os recursos para viabilizar o pagamento do benefício correrão por conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), regulamentado pela Lei 7.998/90, e de recursos oriundos dos orçamentos da União.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon