O Projeto de Lei 856/20 desobriga profissionais de todo o País de efetuarem o pagamento da contribuição mensal, associativa ou não, ao respectivo conselho profissional ou de classe em caso de pandemias, guerras ou estado de calamidade pública. Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, os pagamentos serão restabelecidos no mês seguinte ao fim da situação atípica, sendo vedada a cobrança dos valores em atraso.
“A atividade dos profissionais vinculados aos conselhos profissionais e de classe é diretamente impactada pelos efeitos da crise, sendo notória a necessidade de adoção de medidas acautelatórias a fim de manter sua saúde financeira”, diz o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor do projeto.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon