O Projeto de Lei 988/20 torna crime a divulgação falsa de cura ou tratamento de doenças com medicamentos e produtos não autorizados pelo governo. A pena pode chegar a oito anos se a divulgação falsa ocorrer em época de pandemia, como a do coronavírus.
A pena mínima da divulgação falsa é de dois a quatro anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto). Se a informação for divulgada pela internet, a pena aumentará para três a cinco anos de reclusão (regime fechado). Já a falsa cura divulgada em período de endemia, epidemia ou pandemia pode acarretar reclusão de quatro a oito anos.
O autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), quer punir a divulgação de receitas milagrosas que podem até prejudicar a saúde da população. “Há de se criminalizar severamente esta conduta para devolver à sociedade as verdades estabelecidas por médicos, pesquisadores e cientistas que dedicam sua vida na busca de soluções para doenças”, afirmou.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon