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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o chamado “orçamento de guerra” institui um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Assinam a proposta o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e oito parlamentares de diversos partidos.

O texto, que começou a tramitar na terça-feira (31) na forma de Minuta de Proposição Legislativa (MIP 1/20) devido à impossibilidade da coleta de assinaturas, insere dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A vigência estará limitada ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional devido aos casos de Covid-19.

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PEC libera o  aumento das despesas ou a renúncia de receitas

É instituído o Comitê de Gestão da Crise, presidido pelo presidente da República e composto por oito ministros (Secretaria-Geral, Saúde, Economia, Cidadania, Infraestrutura, Agricultura, Justiça e Controladoria-Geral). Sem direito a voto, participarão seis secretários estaduais e seis municipais; quatro senadores e quatro deputados; e representantes do conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.

A PEC dispensa o cumprimento das restrições constitucionais e legais no caso de aumento das despesas ou da renúncia de receitas. A chamada “regra de ouro”, que proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) que excedam as despesas de capital (investimentos e amortizações), também é suspensa enquanto durar a calamidade pública. O refinanciamento da dívida pública poderá ainda ser usado para pagar juros.

O texto também autoriza, apenas durante a crise, o Banco Central a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito. Cada operação deverá ser autorizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, que imediatamente informará o Congresso, e exigirá aporte de capital do Tesouro de pelo menos 25%.

A PEC reserva ao Congresso o poder de sustar qualquer decisão do comitê da crise ou do Banco Central em caso de ofensa ao interesse público ou de extrapolação aos limites de atuação previstas. Caberá ao Tribunal de Contas da União fiscalizar os atos do comitê da crise, que deverão ser divulgados amplamente para a sociedade, vedado qualquer sigilo.

Ressalvadas as competências originárias do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores do Trabalho, Eleitoral e Militar, todas as eventuais ações judiciais contra decisões do comitê da crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça. Mas os eventuais conflitos federativos deverão ser resolvidos exclusivamente pelo Supremo.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira