.
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "A crise da moradia e como fortalecer a política habitacional". Dep. José Ricardo (PT - AM)
José Ricardo: momento exige a adoção de medidas concretas de proteção ao trabalhador

O Projeto de Lei 749/20 prevê o pagamento, durante a pandemia do novo coronavírus, de seguro-desemprego ao trabalhador demitido sem justa causa e que tenha menos de seis meses no emprego. O benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo (atualmente R$ 1.045). A concessão valerá até quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretar o fim da pandemia.

Atualmente, o seguro-desemprego é garantido em lei (7.998/90) para o trabalhador demitido sem justa causa que tenha exercido suas atividades por pelo menos seis meses antes da dispensa. Além disso, ele não pode ter renda própria para seu sustento e nem receber Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O autor da proposta, deputado José Ricardo (PT-AM), afirma que existe uma grande parcela da sociedade que ficou ou ficará desamparada em decorrência da crise econômica provocada pelo enfrentamento do vírus.

“Vive-se um período delicado, que exige sensibilidade e medidas especiais das instituições brasileiras”, comenta. “A lei do seguro-desemprego tem suas regras, mas é preciso haver ações concretas para amparar os mais vulneráveis”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira