Ser policial em nosso país, sem sobra de dúvidas, é a profissão mais difícil de ser desenvolvida, pois nosso papel ainda não é claro. Vivemos à sobra da subjetividade, além disso, deveríamos “servir e proteger” o povo, mas continuamos servindo e protegendo apenas a elite dominante em nosso país. Agora mais que nunca!

 A filosofia de policiamento comunitário tenta romper com a elite para servir e proteger, como um todo, a população, mas ainda não é compreendida pela Corporação, afinal, grande parte dos policiais querem fazer parte de uma “tropa de elite”, não percebendo que o termo também pode ter outro significado: “aqueles que servem à elite” ou “simplesmente tropa da elite”. Para não restar dúvidas deixo uma pergunta: em que situações elas são empregadas?

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As manifestações no país estão demonstrando como a “elite política” muda de opinião e usa a tropa de acordo com as suas necessidades.

Sobre nosso papel a Constituição diz em seu artigo 144, $5º:

“Às Polícias Militares cabem à polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.

Precisamos ampliar ou no mínimo desenvolver tal conceito. Sempre lembrando que nossa Constituição foi elaborada em 1988, na transição da ditadura para democracia, e que o pensamento vigente ainda era o pensamento da época, ou seja, a ordem vigente era dentro da lógica ditatorial. É importante compreender isso.

O que seria tal “ostensividade”? Seria simplesmente o uso da farda? Quem age antes do crime? Que polícia é responsável pela prevenção? As polícias civis não são “ostensivas” na atualidade? O que seria a preservação da ordem? Que ordem? Precisamos responder tais perguntas.

Sabemos que o tripé vigente hoje, dentro da visão de polícia cidadã, é: “não adianta proteger a vida e o patrimônio se as garantias individuais do cidadão não forem preservadas”. O que fugir a isso poderá ser considerado abuso de autoridade.

Nas últimas manifestações um ponto interessante retornou a ser levantado, a prisão para averiguação, instrumento muito utilizado em tempos de ditadura, onde vários brasileiros “foram” desaparecidos.

Segundo a Constituição “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão disciplinar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”

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Preocupa-me a questão porque muitos colegas, assim como eu, foram formados dentro do conceito de que: “poder discricionário é poder que a polícia tem de suspender temporariamente o direito de ir e vir dos cidadãos.” Com base no “poder discricionário” ou no “poder de polícia” alguns acreditam que podem tudo, ou quase tudo, inclusive prender para “averiguação”:

Prisão para averiguação não existe. É inconstitucional. É imoral. É criminoso, ou seja, configura abuso de autoridade, pois somente se pode prender nas hipóteses em que a Constituição permite, em resumo: prisão em flagrante delito ou por mandado judicial. Então porque querem que a utilizemos em manifestações? Quem irá se responsabilizar depois: O comando ou governador? O policial que cumpriu a ordem?

Infelizmente a maioria dos Policiais Militares não sabe que nosso papel principal não é prender, mas sim evitar que o crime ocorra, afinal, qualquer um do povo pode, mas a polícia deve prender em caso de flagrante delito. Que polícia? Qualquer uma! Nossa formação nos faz pensar que nosso papel principal é “prender bandido” e nos faz esquecer do principal: nossa missão é evitar que o crime ocorra por meio de nossa presença e de nossas ações de policiamento em determinada comunidade.

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Como evitar que o crime ocorra? Desenvolvendo técnicas, equipamentos, valorizando o homem da ponta, investindo em qualificação profissional, repressão qualificada por meio da inteligência policial, análise criminal, dentre vários outros pontos, sendo o principal a profissionalização de fato das polícias.

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