O Projeto de Lei 992/20 destina ao combate da pandemia provocada pelo novo coronavírus os valores pagos a servidores públicos federais que excederem o teto constitucional de remuneração definido pela Constituição Federal, que corresponde ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados .
De acordo com o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), a ideia é que, durante a pandemia, as remunerações fiquem limitadas ao teto constitucional, mesmo que haja lei ou decisão judicial autorizando o pagamento de gratificações e verbas extras que extrapolem o teto.
Decisão judicial
“O Brasil aumentará sobremaneira os gastos com a saúde da população e cada brasileiro terá sua cota de sacrifício. Não há como pagar vultuosos salários, que sejam superiores ao limite estabelecido a quem quer que seja, mesmo que tenha sido determinado por decisão judicial ou lei que beneficiou o acúmulo de proventos a determinados funcionários públicos”, disse.
Em recente decisão, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que é permitido acumular salários e honorários recebidos pela participação em conselhos de estatais, os chamados jetons. É o caso, por exemplo, de ministros de Estado e secretários de ministérios, que podem participar dos conselhos de empresas e bancos como Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDES.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra