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Diversos projetos de lei foram apresentados pelos deputados com o objetivo de garantir proteção específica para os idosos durante a pandemia do coronavírus.

Gustavo Vara/Prefeitura de Pelotas-RS
Direitos Humanos - idoso - asilo lar idosos (Asilo de Pelotas-RS)
Propostas asseguram proteção econômica e de saúde para os idosos

O Projeto de Lei 971/20 prevê que os asilos e outras instituições de permanência para idosos restrinjam as visitas a apenas um visitante por idoso por semana, com tempo de duração máximo de 15 minutos. Este visitante deverá usar máscara e não poderá ter contato físico com o idoso. Visitantes e idosos deverão tomar providências de higienização, como lavar as mãos e passar álcool em gel, antes das visitas.

Segundo o texto, os acompanhantes e visitantes que apresentem algum sintoma gripal, como tosse, coriza, febre ou dor de garganta, ficarão proibidos de visitar os idosos até que seja comprovado o exame negativo para Covid-19.

Autora da proposta, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) lembra que as pessoas acima dos 60 anos compõem a fatia da população mais vulnerável ao vírus. “Assim, limpeza, higiene e isolamento são as melhores ferramentas para o combate à doença”, disse.

Proteção econômica
Outras propostas em análise na Câmara dos Deputados visam garantir a proteção econômica dos idosos de baixa renda no período.

O Projeto de Lei 1476/20 concede isenção de imposto de renda aos maiores de 65 anos e aposentados que recebam até 10 salários mínimos em caso de pandemia ou estado de calamidade pública. O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.

Autor da proposta, o deputado Celso Maldaner (MDB-SC) afirma que a intenção é proporcionar, “àqueles que já são aposentados e têm um maior gasto com remédios e outros, garantia de sustento em tempos difíceis”.

Marcos Oliveira/Agência Senado
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Uma das propostas reduz o custo da energia elétrica para os idosos durante a pandemia

O Projeto de Lei 1237/20, por sua vez, isenta do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública os idosos com idade igual ou superior a 65 anos que tenham apenas um imóvel em seu nome e cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos. A isenção será limitada ao consumo mensal de energia elétrica de até 300 quilowatts. Caso a medida seja aprovada, os interessados em obter o benefício deverão enviar requerimento ao órgão competente, que ficará responsável por analisar o enquadramento para a isenção.

Para o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta, a medida pode ajudar na proteção do idoso e ao mesmo tempo incentivar a economia de energia elétrica, “tendo em vista que as famílias que se enquadram no projeto não poderão gastar mais que 300 kw mensalmente para ter direito ao benefício”.

Perdão de dívidas
O Projeto de Lei 965/20 suspende temporariamente os contratos de créditos firmados entre instituições financeiras e aposentados e pensionistas durante todo o período de emergência de saúde pública do coronavírus.

Além disso, o texto prevê que as parcelas a vencer de contratos de crédito firmados entre as instituições financeiras e os aposentados e pensionistas que recebem até três salários mínimos sejam consideradas perdoadas, desde que o valor já pago seja igual ou superior ao valor originalmente emprestado. Neste caso, os bancos deverão encerrar os contratos. Essa medida também deverá vigorar enquanto durar o período de emergência de saúde pública.

Segundo o deputado Joseildo Ramos (PT-BA), autor do texto, o objetivo é garantir minimamente o poder de compra de idosos que ganham até três salários mínimos. Para ele, o setor bancário tem “obrigação humanitária” de “acudir os mais pobres”, e isso “não irá gerar grandes repercussões frente aos vultosos e repetidos lucros anualmente ostentados por essas instituições financeiras”.

Casas-lares
Já o Projeto de Lei 1026/20 prevê que o percentual de participação dos idosos no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares será de 100% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo idoso, durante o período de vigência de estado de calamidade pública do coronavírus.

O texto altera o Estatuto do Idoso, que hoje faculta as entidades filantrópicas e casas-lares a cobrar pelo custeio das entidades, mas prevê que essa participação não pode exceder 70% do benefício recebido pelo idoso.

Autor da proposta, o deputado Miguel Lombardi (PL-SP) afirma que “os gastos representados pela internação de um idoso em entidades desta natureza aumentam muito nessas situações de epidemias”. Para ele, “é de suma importância que as entidades filantrópicas que abrigam os idosos possam ter um fôlego durante essa guerra contra a epidemia de coronavírus, para cuidarem ainda melhor dos seus abrigados”.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub