Outra questão que tem gerado questionamentos sobre possível recurso é a que trata dos princípios que regem O Direito Internacional Humanitário:
Procurei pesquisar o tema e achei um texto interessante do pessoal do Grancursos que poderá auxiliá-los no recurso. No texto há a explanação sobre os Princípios do Direito Internacional Humanitário, que são: humanidade; necessidade militar; proporcionalidade; limitação; e distinção (entre combatentes e civis, por exemplo).
O Professor Luciano Monti Favaro salienta que o “Princípio da DISTRIBUIÇÃO” constante na prova é diferente do “Princípio da DISTINÇÃO”. Segundo ele, ao que parece, o examinador se baseou no Sumário de um artigo publicado no Âmbito Jurídico que enumera o princípio da distribuição como do direito internacional humanitário:
Sumário: Introdução. 1.Surgimento do direito internacional humanitário. 2.Fonte primaria do direito internacional humanitário. 3.Princípio da humanidade. 4. Princípio da necessidade militar. 5.Princípio da proporcionalidade. 6. Princípio da Limitação. 7.Princípio da distribuição. Conclusão. Referencias.
No entanto, no desenvolver desse artigo, o autor refere-se ao “Princípio da Distinção”, ao invés de Princípio da “Distribuição”. Para ele, a Distinção e Distribuição não são sinônimos, portanto, a questão sendo passível de nulidade. Ele acrescenta ainda que o princípio da pessoalidade da pena é dos Direitos Humanos e não do Direito Humanitário, o que deixaria a outra questão errada.
“Portanto, os princípios do DIH é a grande diretriz da regulamentação dos conflitos armados, sendo os principais objetivos do DIH, a proteção daqueles que não participam diretamente do conflito armado ou, então, aqueles que estão impossibilitados de participar, como os enfermos, os feridos ou os prisioneiros de guerra. É, também, objetivo do DIH restringir o uso da violência, da barbárie e das armas utilizadas no conflito. Diante disto, se destacam o princípio da humanidade, o princípio da necessidade militar, o princípio da proporcionalidade, o princípio da limitação e o princípio da distinção.” Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17438&revista_caderno=29
A doutrina de Direito Internacional Humanitário, as quatro Convenções de Genebra, os dos Protocolos Adicionais, mencionam a existência de cinco princípios básicos do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA):
1- Princípio da humanidade; 2- Princípio da necessidade militar; 3-Princípios da proporcionalidade; 4- Princípio da limitação; 5- Princípio da distinção.
Nesse sentido, citamos algumas fontes entre as quais o Manual de Emprego do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DCA) nas Forças Armadas do Brasil. Trata-se de manual disponível no site do Ministério da Defesa, que não considera o princípio da distribuição, material que poderá subsidiar os candidatos em seus recursos.
Para não restar dúvidas pesquisei também O livro: Para Servir e Proteger – Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança – Manual para instrutores – Comitê Internacional da Cruz Vermelha, Genebra – 2005 – 4ª Edição, Traduzido por Sílvia Backers e Ernani S. Pilha, com a Colaboração de Débora B. de Azevedo e Hugo Mader, revisado por: Amábile Pierroti e nada foi encontrado quanto ao princípio da distribuição, em especial no capítulo sobre os princípios, pág. 20.